TJMT - 1003630-91.2021.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2024 02:06
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de FILADELFO JOSE AURELIANO DA SILVA NETO em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BERALDO em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 17/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FILADELFO JOSE AURELIANO DA SILVA NETO em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BERALDO em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO em 27/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:11
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:15
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
06/08/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/03/2024 14:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/02/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 09:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 11:39
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 17:14
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/09/2023 13:00, 1ª VARA DE COMODORO
-
29/06/2023 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 16:07
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
28/10/2022 21:30
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
28/10/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1003630-91.2021.8.11.0046.
EMBARGANTE: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ EMBARGADO: ANTONIO DOS SANTOS BERALDO, EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO, FILADELFO JOSE AURELIANO DA SILVA NETO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em face de ANTONIO DOS SANTOS BERALDO e outros, todos qualificados nos autos.
Com a inicial vieram documentos.
Decisão deferiu a liminar (id 74734598).
Contestação apresentada, alegando, preliminarmente, ilegitimidade do autor, no mérito, pugnou pela rejeição dos embargos (id 48320143).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Preliminarmente, o embargado alega ilegitimidade ativa.
Contudo, verifica-se que a tese se confunde com o mérito, devendo com ele ser analisado oportunamente.
Assim, INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem especificando as provas que entendem necessárias ao deslinde do feito, justificando expressamente suas respectivas pertinências e razões específicas para cada meio probatório, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que o entendimento deste Juízo é que as partes são intimadas para especificarem as provas que entendem necessárias e explicarem o motivo de cada requerimento, a fim de que este Juízo entenda a imprescindibilidade de cada meio.
Após, decorrido o prazo acima, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações e início da fase instrutória ou a colheita de outros elementos probatórios, como também eventual julgamento antecipado da pretensão.
Comodoro/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
24/10/2022 17:16
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:16
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 18:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:55
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 17:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/02/2022 05:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARRUDA CRUZ em 14/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2022 08:06
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:37
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/12/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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