TJMT - 1000917-72.2021.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 12:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA Processo: 1000917-72.2021.8.11.0102
VISTOS.
W.N.
DIAGNOSTICA EIRELI - EPP ajuizou a presente ação monitória em face do MUNICÍPIO DE VERA, qualificados nos autos.
As partes noticiaram a realização de acordo ao ID 102192149. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não sendo constatada qualquer irregularidade na avença firmada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC.
Mas caso haja o deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC.
Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
26/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:15
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:15
Homologada a Transação
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25/10/2022 14:16
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 14:16
Devolvidos os autos
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24/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:36
Audiência de Conciliação realizada para 07/10/2022 14:30 VARA ÚNICA DE VERA.
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07/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 07:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 06:53
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 12:34
Audiência de Conciliação designada para 07/10/2022 14:30 VARA ÚNICA DE VERA.
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12/07/2022 09:31
Outras Decisões
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30/11/2021 13:44
Conclusos para decisão
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30/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/11/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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