TJMT - 1001480-06.2022.8.11.0046
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 03:11
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 16/06/2025 23:59
-
06/06/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 08:49
Baixa Administrativa
-
19/05/2025 08:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 08:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 15:48
Expedição de Carta precatória
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/12/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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19/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE COMODORO MT em 02/09/2024 23:59
-
22/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 13:37
Expedição de Mandado
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20/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/03/2024 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO SGARBI em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
04/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1001480-06.2022.8.11.0046 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Crimes contra a Flora]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av.
Arapongas, 001, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: FREITAG TRANSPORTES LTDA Endereço: JOAO ALBERTO DOS SANTOS,, 269, SAO CRISTOVAO, BARRA VELHA - SC - CEP: 88390-000 Nome: LEONARDO FREITAG Endereço: Rua João Alberto dos Santos,, 269, Sao Cristovao, BARRA VELHA - SC - CEP: 88390-000 Nome: ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA Endereço: RUA VEREADOR TELEMACO DE OLIVEIRA, 44, Cordeiros, ITAJAÍ - SC - CEP: 88305-200 ADVOGADO DO(A) REPRESENTANTE: FERNANDO SGARBI - MT26731-B INTIMANDO: REPRESENTANTE: FREITAG TRANSPORTES LTDA, LEONARDO FREITAG, ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA, FINALIDADE: Proceder a intimação do(a) AUTOR(A) DO FATO acima qualificado(a), para que compareça perante qualquer dos Juizados Especiais pertencentes ao Núcleo de Justiça Digital ou perante a Defensoria Pública para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da totalidade de Transação Penal acordada, tendo em vista já expirado o prazo, sob pena de vista ao Ministério Público e eventual oferecimento de denúncia e prosseguimento do feito.
COMPOSIÇÃO CIVIL AMBIENTAL: Aos autores Robson Alexandre Cassaniga, Freitag transportes LTDA e Leonardo Freitag: o pagamento do valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), à vista, em favor do CONSEG de Comodoro, destinados à obra do Corpo de Bombeiros de Comodoro.
TRANSAÇÃO PENAL: Prosseguindo, foi proposta Transação Penal em face de Robson Alexandre Cassaniga, Freitag transportes LTDA e Leonardo Freitag: Nesse sentido, as partes acordaram nos seguintes termos: a) ao autor Robson Alexandre Cassaniga o pagamento do valor de R$: 7.000,00 (sete mil reais), dividido em 03 (três) parcelas iguais, no prazo de 30, 60 e 90 dias em favor do Conselho da Comunidade de Comodoro, em conta a ser informada pelo juízo; b) ao autor Freitag transportes LTDA o pagamento do valor de R$: 7.000,00 (sete mil reais), dividido em 03 (três) parcelas iguais, no prazo de 30, 60 e 90 dias em favor do Conselho da Comunidade de Comodoro, em conta a ser informada pelo juízo; c) ao autor Leonardo Freitag o pagamento do valor de R$: 1.000,00 (mil reais), dividido em 03 (três) parcelas iguais, no prazo de 30, 60 e 90 dias, em favor do Conselho da Comunidade de Comodoro, em conta a ser informada pelo juízo.
ADVERTÊNCIA(S): Em caso de aceitação da proposta, a guia REFERENTE A TRANSAÇÃO PENAL deverá ser vinculada aos autos da comarca de origem do TCO, sendo que a guia de depósito judicial deve ser retirada no site do TJMT (depósitos judiciais → emissão de guia pública → pesquisar por número único → digitar o número do processo → validar processo → preencher o valor do depósito/tipo de depositante/telefone → digitar letras →emitir guia).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
CUIABÁ, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum da sua Comarca ou Consulte os endereços e contatos em aud.tjmt.jus.br E-mail: [email protected] https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail: [email protected] Celular (das 08 às 14h): (65) 99232-4969 Celular (das 13 às 19h): (65) 99262-6346 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
Sª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
08/09/2023 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 15:35
Juntada de Termo de audiência
-
03/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 06:01
Decorrido prazo de FERNANDO SGARBI em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:35
Decorrido prazo de FREITAG TRANSPORTES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:35
Decorrido prazo de MORAIS E MONTILHA COMERCIO DE BRIQUETES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:35
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP - ME em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAG em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:27
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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12/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAR para comparecer à audiência de Preliminar designada para 03/08/202315:00, por videoconferência.
LINK ORIGINAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3aac6cbf3584dba94b49213aae8b115%40thread.tacv2/1681767644427?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bed2501b-4712-4de3-9855-868645d871c5%22%7d -
10/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAG em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:03
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP - ME em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:03
Decorrido prazo de FREITAG TRANSPORTES LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MORAIS E MONTILHA COMERCIO DE BRIQUETES LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:03
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:03
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP - ME em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:03
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAG em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:03
Decorrido prazo de FREITAG TRANSPORTES LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:03
Decorrido prazo de MORAIS E MONTILHA COMERCIO DE BRIQUETES LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 21:22
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO PROCESSO: 1001480-06.2022.8.11.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: MORAIS E MONTILHA COMERCIO DE BRIQUETES LTDA - ME e outros (4) ADVOGADO DO(A) AUTOR DO FATO: FERNANDO SGARBI - MT26731-B ADVOGADO DO(A) AUTOR DO FATO: FERNANDO SGARBI - MT26731-B ADVOGADO DO(A) AUTOR DO FATO: FERNANDO SGARBI - MT26731-B SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (art. 81, § 3º, Lei Federal n. 9.099/95).
Havendo aceitação pelos investigados Freitag Transportes Ltda, Leonardo Freitag e Robson Alexandre Cassaniga quanto à proposta de aplicação imediata de pena feita pelo Ministério Público Estadual, e não sendo verificado nenhum dos impedimentos previstos no § 2º, do artigo 76, da Lei Federal n. 9.099/95, homologo a transação penal e aplico-lhe de imediato, conforme termo de ID 94909111.
Fica acentuado que esta pena não importará em reincidência, sendo registrada em livro próprio para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, para fins de requisição judicial.
Em não sendo cumprida a transação, fica o sujeito ciente da possibilidade de ser interposta denúncia, com o regular prosseguimento da ação penal.
Ressalta-se que a liberação plena do veículo apreendido, sem qualquer ônus, se dará tão somente quando do cumprimento integral do acordo entabulado, momento em que, certificado seu cumprimento, será procedida a remoção da restrição judicial imposta em ID 81974529.
Consigno que os valores correspondentes à prestação pecuniária em sede de transação penal e suspensão condicional do processo devem ser destinados à Conta Única do Juízo, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, nos termos da Resolução n. 154/2012-CNJ, os quais são vinculados em procedimento em trâmite perante a Diretoria de Foro da Comarca de Comodoro sob o n. 1001823-36.2021.8.11.0046.
Em cumprimento ao item “1” do acordo ora homologado, nos termos do § 3°, do artigo 25, da Lei Federal n. 9.605/98, decreto o perdimento da madeira apreendida nos autos em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Comodoro – CONSEG.
Intime-se o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Comodoro – CONSEG, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência do teor da presente decisão, bem como para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida prestação de conta dos valores/bens destinados em seu favor.
Decorrido o prazo elencado no acordo, certifique-se o cumprimento do ajuste, abrindo-se vistas ao Ministério Público Estadual, para posterior extinção e arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
24/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:20
Homologada a Transação Penal
-
28/09/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 17:49
Decorrido prazo de FREITAG TRANSPORTES LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:18
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP - ME em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:18
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:17
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAG em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:17
Decorrido prazo de FREITAG TRANSPORTES LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:17
Decorrido prazo de MORAIS E MONTILHA COMERCIO DE BRIQUETES LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 10:51
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 10:36
Juntada de Petição de denúncia
-
27/04/2022 22:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 08:34
Audiência Preliminar designada para 17/05/2022 15:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
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04/04/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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