TJMT - 1034129-59.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/04/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2022 22:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 07:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BUENO SOBRINHO em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 07:34
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA COSTA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 07:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:08
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/10/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 16:14
Recebidos os autos
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24/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034129-59.2022.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: LUIS FERNANDO BUENO SOBRINHO Vistos, em plantão. 1.
A Autoridade Policial informou a prisão, em flagrante, de LUIS FERNANDO BUENO SOBRINHO efetuada, às 23h57min, do dia 22 de outubro de 2022, na cidade de Várzea Grande/MT, por infração ao delito previsto no art. 306, da Lei nº 9.503/97.
Consta do auto o Despacho Fundamentado, Nota de Ciência de Garantias Constitucionais, Nota de Culpa, Ordem de Soltura.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do inciso I, do art. 302 do CPP e devidamente comunicada, nos termos do art. 1º, §3º, da Resolução nº 66/09, do Conselho Nacional de Justiça.
Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que venham macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 2.
Analisando os autos, observo que, por ser o delito afiançável a Autoridade Policial arbitrou fiança, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Diante do recolhimento da fiança, o indiciado foi posto em liberdade, conforme se vê na ordem de soltura. 3.
Ciência ao Representante do Ministério Público. 4.
Encerrado o Plantão, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Int.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada pelo sistema.
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues Juiz de Direito Plantonista -
23/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
23/10/2022 10:11
Decisão interlocutória
-
23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de termo
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de termo
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de termo de qualificação
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de termo
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de termo
-
23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2022 02:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
23/10/2022 02:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 02:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
23/10/2022 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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