TJMT - 1009702-95.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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23/12/2022 01:14
Recebidos os autos
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23/12/2022 01:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 06:20
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 06:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:20
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS DA ROSA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 04:16
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:20
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS DA ROSA em 08/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 04:30
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS DA ROSA em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009702-95.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: MARISTELA SANTOS DA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de id. 102690342 a parte exequente concorda com o pagamento realizado pela parte executada id. 101402547, assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) com o n.º 20221111154814001957, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
Tudo cumprido PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
11/11/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 07:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/10/2022 23:59.
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11/11/2022 07:12
Conclusos para decisão
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01/11/2022 18:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
27/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/10/2022 16:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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10/10/2022 16:11
Juntada de acórdão
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10/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:11
Juntada de contrarrazões
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10/10/2022 16:11
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/10/2022 16:11
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2022 16:11
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2022 16:11
Juntada de intimação de pauta
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03/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2022 07:48
Conclusos para decisão
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06/07/2022 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2022 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2022 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 10:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/05/2022 12:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 16:19
Recebimento do CEJUSC.
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10/05/2022 16:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/05/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/05/2022 16:18
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2022 11:55
Recebidos os autos.
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10/05/2022 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/05/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 02:14
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 06:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:32
Audiência Conciliação juizado designada para 10/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/03/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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