TJMT - 1022902-86.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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15/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 03:28
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:28
Decorrido prazo de VANDERLEIA GUERRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:05
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:05
Decorrido prazo de VANDERLEIA GUERRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 00:39
Recebidos os autos
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12/01/2023 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 02:15
Decorrido prazo de VANDERLEIA GUERRA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:08
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/10/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 18:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1022902-86.2021.8.11.0041 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: VANDERLEIA GUERRA DA SILVA Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de VANDERLEIA SILVA CORREA, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID. 102038810, as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, II, do CPC.
Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento.
P.
I.
C.
Cuiabá, 25 de outubro de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/10/2022 14:50
Devolvidos os autos
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25/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:50
Homologada a Transação
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21/10/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 10:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2022 23:59.
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22/06/2022 23:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 05:25
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:50
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:12
Decisão interlocutória
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12/02/2022 06:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:13
Conclusos para decisão
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10/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 08:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 12:41
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
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30/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 06:16
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:28
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 08:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:36
Juntada de comunicação entre instâncias
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25/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 13:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 17:43
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2021 16:43
Conclusos para decisão
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24/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
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24/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/06/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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