TJMT - 1025906-51.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:39
Decorrido prazo de LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA em 04/08/2025 23:59
-
24/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A. em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR DOS REIS PEREIRA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BELARMINA DOS REIS PEREIRA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS PEREIRA em 03/07/2025 23:59
-
10/06/2025 06:36
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE MELO em 19/03/2025 23:59
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 27/08/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
27/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES em 15/08/2024 23:59
-
12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A. em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCIO MONTESANI em 01/08/2024 23:59
-
29/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS PEREIRA em 22/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BELARMINA DOS REIS PEREIRA em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS PEREIRA em 16/07/2024 23:59
-
14/07/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 14:51
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Mandado
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES em 24/05/2024 23:59
-
24/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
18/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/08/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
15/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:36
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
23/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
(Processo nº 1025906-51.2021.8.11.0003) Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/ 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 10:49
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 07:44
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
01/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 05:32
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR DOS REIS PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:32
Decorrido prazo de BELARMINA DOS REIS PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 11:01
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1025906-51.2021.8.11.0003 Vistos etc.
I – Considerando o teor da certidão constante sob o Id. 111817335, bem como a manifestação do autor sob o Id. 103268424, defiro a citação da requerida LETICIA GONCALVES por meio eletrônico – Whatsapp, nos termos da Portaria Conjunta N. 412 PRES/VICE/CGJ, observando o telefone indicado no mencionado pedido.
II – Restando infrutífera a citação por meio eletrônico, determino a expedição de novo mandado de citação para a Comarca de Nova Ubiratã/MT e Sorriso/MT, devendo ser observado os endereços indicados na petição para o cumprimento da medida.
III – Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
31/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:58
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
24/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:19
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 09:10
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2022 07:12
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
29/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1025906-51.2021.8.11.0003 Vistos etc.
Defiro o pedido para busca do atual endereço dos requeridos LETICIA GONCALVES (CPF: *43.***.*42-01) e MIGUEL GONCALVES (CPF: *26.***.*40-49) com a utilização dos sistemas Infojud e Sisbajud.
Vindo aos autos a informação dê-se vista aos requerentes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis – MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2022 16:12
Devolvidos os autos
-
23/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 12:56
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR DOS REIS PEREIRA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:56
Decorrido prazo de BELARMINA DOS REIS PEREIRA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS PEREIRA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:08
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 04:30
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/10/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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