TJMT - 1021066-41.2020.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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16/08/2022 10:26
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:22
Publicado Acórdão em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – MILITARES ESTADUAIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MTPREV – PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE PARA EXCLUIR ESSA ÚLTIMA AUTORIDADE DO MANDAMUS – PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA IGUAL A DAS FORÇAS ARMADAS COM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DESTA LEI PELO STF - APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 202/2004 – SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, o Secretário de Planejamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo objeto diz respeito ao desconto de contribuição previdenciária a maior, nos moldes dos arts. 6º, V e 24, VIII e 24, VIII e XI, da Lei Complementar estadual nº 612/2019. 2.
Descabida a manutenção do Diretor Presidente do MTPREV do polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de autoridade que não se submete ao controle jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (art. 96, I, “g”, CE/MT), mas sim ao juízo de primeira instância. 3.
Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei nº 13.954/2019 no ponto que prevê a aplicação da alíquota previdenciária das Forças Armadas aos militares estaduais, por extrapolar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais, mostra-se correta a incidência do percentual previsto na Lei Complementar estadual nº 202/2004 à referida categoria. 4.
Hipótese em que, ausente direito líquido e certo a ser protegido na via mandamental, deve ser denegada a segurança. - 
                                            
21/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:55
Denegada a Segurança a ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*24-15 (IMPETRANTE)
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16/07/2022 22:10
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 22:04
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 21:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
27/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
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24/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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23/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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21/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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19/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/07/2021 01:08
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2021.
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28/07/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:02
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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05/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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01/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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30/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:46
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
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07/02/2021 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 27/01/2021 23:59.
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23/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:19
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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23/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
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13/11/2020 08:40
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT PREV em 12/11/2020 23:59.
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13/11/2020 08:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2020 23:59.
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13/11/2020 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2020 23:59.
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11/11/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 06/11/2020 23:59.
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28/10/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:45
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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27/10/2020 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/10/2020 14:37
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/10/2020 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/10/2020 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/10/2020 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:53
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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23/10/2020 14:40
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2020 16:09
Publicado Informação em 14/10/2020.
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15/10/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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15/10/2020 10:44
Conclusos para decisão
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15/10/2020 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2020 14:50
Declarada incompetência
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09/10/2020 16:49
Conclusos para decisão
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09/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:53
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 14:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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