TJMT - 1024443-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:12
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 28/05/2025 23:59
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28/05/2025 17:02
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 11:05
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59
-
22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 21:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:33
Decorrido prazo de ROSA SOARES DE LIMA em 14/05/2025 23:59
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14/05/2025 03:06
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 13/05/2025 23:59
-
13/05/2025 04:12
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 11:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 11:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 08:13
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 27/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59
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26/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA em 25/02/2025 23:59
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 02:10
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 30/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de NEREIDE APARECIDA BERTONI em 01/08/2024 23:59
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01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 27/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:08
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59
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26/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 29/05/2024 23:59
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA em 27/05/2024 23:59
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16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 08/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59
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05/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:08
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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04/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 04:00
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:27
Expedição de Mandado
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12/12/2023 10:27
Expedição de Mandado
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12/12/2023 10:27
Expedição de Mandado
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26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:12
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:12
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:11
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:11
Decorrido prazo de STEYCE RIBAS NOGUEIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
13/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 07:30
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024443-40.2022.8.11.0003.
AUTOR: NEREIDE APARECIDA BERTONI ESPÓLIO: JOSÉ PEDRO DE LIMA INVENTARIANTE: FRANCISCO GOMES DE LIMA REU: DAMIÃO GOMES DE LIMA, ROSA SOARES DE LIMA, JOÃO SOARES DE LIMA, FRANCISCO SOARES DE LIMA, FRANCISCA GOMES DE LIMA, EXPEDITO GOMES DE LIMA, LUZIA GOMES FERREIRA, MARIA CANDIDA DE LIMA, MARIA SOCORRO GOMES DE LIMA, ANTONIA DE LIMA SILVA, JOSE SOARES LIMA, MARIA PATEA LIMA, ANTONIO GOMES DE LIMA Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta.
Por outro lado, no que tange exclusivamente aos demandados JOÃO SOARES; LUZIA E ANTÔNIO GOMES a pesquisa revelou que já são falecidos.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre tal informação, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
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14/05/2023 15:05
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 15:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) do autor, para no prazo 05 (cinco) dias, recolher(em) as custas para consulta nos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ASSEMELHADOS, conforme determina a Lei Estadual nº 11.077/2020/MT, que alterou a Lei nº 7.603/2001, devendo juntar aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. -
03/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:32
Decorrido prazo de RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS E DEMAIS INTERESSADOS em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 04:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024443-40.2022.8.11.0003.
AUTOR: NEREIDE APARECIDA BERTONI ESPÓLIO: JOSÉ PEDRO DE LIMA INVENTARIANTE: FRANCISCO GOMES DE LIMA REU: DAMIÃO GOMES DE LIMA, ROSA SOARES DE LIMA, JOÃO SOARES DE LIMA, FRANCISCO SOARES DE LIMA, FRANCISCA GOMES DE LIMA, EXPEDITO GOMES DE LIMA, LUZIA GOMES FERREIRA, MARIA CANDIDA DE LIMA, MARIA SOCORRO GOMES DE LIMA, ANTONIA DE LIMA SILVA, JOSE SOARES LIMA, MARIA PATEA LIMA, ANTONIO GOMES DE LIMA Vistos e examinados.
Em que pese o contido na manifestação de Id. 104092275, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios para localização da parte demandada.
Nesse sentido: “RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – CITAÇÃO POR EDITAL– NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O REQUERIDO – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 256 DO CPC – NULIDADE CONFIGURADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital. [...] (REsp 1358931/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 01/07/2015).
A nulidade da citação não se sujeita à preclusão, por tratar-se de pressuposto regular do processo, figurando como matéria de ordem pública. (AgInt no AREsp 1542298/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020).” (N.U 0001619-48.2016.8.11.0025, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/11/2020, Publicado no DJE 17/11/2020)”(negritei) INDEFIRO o pedido de citação por edital uma vez que não restaram comprovadas nos autos as hipóteses do artigo 256 do CPC, principalmente aquela inserta no §3º.
Destaco que compete à parte promover as diligências necessárias no sentido de fornecer ao Poder Judiciário os meios hábeis para a efetiva e célere entrega da prestação jurisdicional e, ‘in casu’ a demandante não comprovou que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado do demandado e/ou requerer as diligências necessárias para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 01:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2023 01:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2023 01:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ADAO HIPOLITO GARAY DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSÉ PEDRO DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:05
Decorrido prazo de IZIDORO JOSE DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO GERALDES DE LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:14
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 04:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 04:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 04:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 15:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 15:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 09:27
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 08:44
Publicado Citação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1024443-40.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: NEREIDE APARECIDA BERTONI Endereço: RUA AFONSO PENA, APT. 202, RESIDENCIAL TURIM, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-070 POLO PASSIVO: Nome: JOSÉ PEDRO DE LIMA Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO GOMES DE LIMA Endereço: RUA PAPA EVARISTO, 1166, VILA CARDOSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78730-109 Nome: DAMIÃO GOMES DE LIMA Endereço: RUA A-83, 05, Rodovia MT, KM 270 - LAR DOS IDOSOS, PARQUE SAGRADA FAMÍLIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78735-189 Nome: ROSA SOARES DE LIMA Endereço: RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1179, VILA MARIANA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-630 Nome: JOÃO SOARES DE LIMA Endereço: RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1179, VILA CARDOSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-630 Nome: FRANCISCO SOARES DE LIMA Endereço: RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1179, VILA OPERÁRIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-630 Nome: FRANCISCA GOMES DE LIMA Endereço: Avenida Paulo Maurício C.
B.
Sampaio, 764, Vila Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 Nome: EXPEDITO GOMES DE LIMA Endereço: Rua 19, 03, Vila Santo Antônio, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 Nome: LUZIA GOMES FERREIRA Endereço: RUA RIO VERDE, 1501, VILA SANTA MARIA, JATAÍ - GO - CEP: 75804-055 Nome: MARIA CANDIDA DE LIMA Endereço: Vila Santa Maria, 1.501, SAMUEL GRAHAN, JATAÍ - GO - CEP: 75804-055 Nome: MARIA SOCORRO GOMES DE LIMA Endereço: DESCONHECIDO, ,, DESCONHECIDO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 Nome: ANTONIA DE LIMA SILVA Endereço: DESCONHECIDO, ,, DESCONHECIDO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 Nome: JOSE SOARES LIMA Endereço: RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1179, VILA OPERÁRIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-630 Nome: MARIA PATEA LIMA Endereço: AV RUI BARBOSA, 586, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-130 Nome: ANTONIO GOMES DE LIMA Endereço: DESCONHECIDO, ,, DESCONHECIDO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: "O imóvel que originalmente se tratava de um lote no Núcleo Urbano de Colônia dos Macacos, foi desmembrado dando origem às matriculas nº 133043 e nº 521.
Com a morte do proprietário José Pedro de Lima, as terras foram repartidas para seus herdeiros, sendo que alguns deles (Francisco Gomes de Lima, Maria Patea de Lima; Maria Socorro Gomes de Lima e Antônio Gomes de Lima) cederam os direitos de posse de suas respectivas quota partes á Gerson Ney Ribeiro Vilela, referente a 15 ha (quinze hectares) com 4.285,71m² do imóvel.
Gerson Ney Ribeiro Vilela manteve posse mansa e pacífica desde a aquisição onerosa de Direito de Posse sobre o imóvel de 15 ha (25/08/1983) até a sua morte (18/11/2019).
Em 10/02/2022, os herdeiros de Gerson Ney Ribeiro Vilela, quais sejam, Gerson Ney Ribeiro Vilela, Cláudia Bernardes Vilela, Marcelo Bernardes Vilela, Sandra Bernardes Vilela, Adriana Bernardes Vilela, Eliana Bernardes Vilela e a meeira Marilda Bernardes Vilela, mediante título oneroso de Compra e Venda, venderam suas respectivas quotas do espólio de Gerson Ney Ribeiro Vilela, correspondente a 15,40ha do imóvel principal, para a requente NEREIDE APARECIDA BERTONI, contudo restou apurado um acréscimo da área real do imóvel em relação ao registro, de 15,40 ha para 23,5420 ha.
Com isso requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel e o acréscimo usucapiendo, com consequente mandado para o C.R.I. dessa Comarca." DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel de 23,5420 ha, denominado “Sítio Olaria II”, sendo 15,40 ha registrados sob matricula n°19.724 CRI de Rondonópolis-MT.
DECISÃO: "Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de Usucapião.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa à redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANA JULIA GALVAO, digitei.
RONDONÓPOLIS, 8 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE SOARES LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA PATEA LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA DE LIMA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GOMES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de LUZIA GOMES FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de EXPEDITO GOMES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de JOÃO SOARES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ROSA SOARES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de DAMIÃO GOMES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSÉ PEDRO DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:29
Decorrido prazo de NEREIDE APARECIDA BERTONI em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de NEREIDE APARECIDA BERTONI em 23/01/2023 23:59.
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27/11/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA PATEA LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GOMES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSE SOARES LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA DE LIMA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de LUZIA GOMES FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de EXPEDITO GOMES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de JOÃO SOARES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ROSA SOARES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de DAMIÃO GOMES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSÉ PEDRO DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:12
Decorrido prazo de NEREIDE APARECIDA BERTONI em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:02
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 12:58
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
29/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024443-40.2022.8.11.0003.
AUTOR: NEREIDE APARECIDA BERTONI ESPÓLIO: JOSÉ PEDRO DE LIMA INVENTARIANTE: FRANCISCO GOMES DE LIMA REU: DAMIÃO GOMES DE LIMA, ROSA SOARES DE LIMA, JOÃO SOARES DE LIMA, FRANCISCO SOARES DE LIMA, FRANCISCA GOMES DE LIMA, EXPEDITO GOMES DE LIMA, LUZIA GOMES FERREIRA, MARIA CANDIDA DE LIMA, MARIA SOCORRO GOMES DE LIMA, ANTONIA DE LIMA SILVA, JOSE SOARES LIMA, MARIA PATEA LIMA, ANTONIO GOMES DE LIMA Vistos e examinados.
Consta dos autos certidão de custas não pagas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se. -
26/10/2022 14:47
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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