TJMT - 1003640-68.2020.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:41
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
06/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
05/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
05/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSIANE MERI PINTO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 11:20
Recurso especial admitido
-
19/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JOSIANE MERI PINTO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
26/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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25/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSIANE MERI PINTO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso especial
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29/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 11:05
Conhecido o recurso de JOSIANE MERI PINTO - CPF: *13.***.*08-46 (EMBARGANTE) e provido
-
24/03/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 09:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO “ENOXAPARINA 40MG” – USO DOMICILIAR – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA PACIENTE – RECUSA INDEVIDA – ABUSIVIDADE CONSTATADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o tratamento está prescrito pelo médico assistente, sendo ele ministrado em ambulatório ou no domicílio do paciente, não compete ao plano de saúde delimitar quais os tratamentos necessários na busca da cura de cada doença coberta.
Ainda que reconhecida a taxatividade do rol da ANS, da análise de todo o processado, a requerida, ora apelante, não comprovou que no referido rol haja tratamento com método eficaz, efetivo e seguro para o tratamento da requerente, ora apelada.
Embora não se conforme com o resultado da sentença recorrida, esta Quarta Câmara Cível possui entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento, pela operadora do plano de saúde, de medicamentos que devem ser ministrados em ambulatório ou no domicílio do paciente. -
24/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 09:10
Conhecido o recurso de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO - CNPJ: 73.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 04:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Fevereiro de 2023 a 24 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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