TJMT - 1002672-28.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:15
Decorrido prazo de IZALTINO DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 06:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
10/08/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 18:29
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002672-28.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: IZALTINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO FICSA S.A.
Vistos.
Expedidos alvarás judiciais para liberação de valores em favor do exequente e seu respectivo advogado, o credor não manifestou nos autos, apesar de intimado, conforme certidão de Id n. 121345237.
Assim, presume-se a quitação do débito objeto de execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Caso haja custas processuais pendentes de quitação, proceda-se de acordo com as disposições da CNGC/MT.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 4 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
04/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 21:17
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 09:30
Decorrido prazo de IZALTINO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002672-28.2021.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: IZALTINO DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO FICSA S.A.
Certifico que procedo a intimação da parte exequente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 30 de maio de 2023.
DANIELLE FERREIRA MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
30/05/2023 06:14
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 15:47
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002672-28.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: IZALTINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO FICSA S.A.
Vistos.
Analisando-se detidamente os presentes autos, verifico que foi realizado o depósito de valores e também foi determinado o bloqueio de ativos, havendo inclusive a determinação de expedição de alvarás eletrônicos (Id. 86707509) Posteriormente, constatou-se que a instituição financeira não realizou a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, apesar de intimada; e que a parte exequente requereu a liberação dos valores disponíveis nos autos após a complementação do depósito voluntário pelo executado, conforme Id. 115300818.
Assim, visando tutelar os interesses da parte exequente, a qual ainda não recebeu o seu crédito por entraves procedimentais, DEFIRO o pedido formulado no Id. 115300818 e, por consequência, determino a expedição dos alvarás eletrônicos, conforme pleiteado.
Após o levantamento dos valores pelo exequente, OFICIE-SE novamente ao Departamento de Depósitos Judiciais solicitando-se a vinculação do valor bloqueado via sistema Sisbajud, com o escopo de confirmar, ou não, se a instituição bancária realizou a transferência do referido valor à conta judicial.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 9 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
10/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 13:19
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:58
Decorrido prazo de IZALTINO DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 01:54
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002672-28.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: IZALTINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO FICSA S.A.
Vistos.
Em análise percuciente dos autos, verifica-se que foi bloqueado judicialmente o valor referente a integralidade do débito junto a instituição financeira denominada Banco C6, a qual não procedeu a transferência da referida quantia para a Conta Judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Muito embora a parte executada nos presentes autos seja o Banco Ficsa S.A., cumpre ressaltar que, conforme consta dos autos, foi alterada a denominação social da Companhia de Banco Ficsa S.A. para Banco C6 Consignado S.A (Id. 60379575).
Nesse passo, é certo dizer que a instituição financeira executada não deu cumprimento à ordem de transferência, ocorrida em 27/04/2022.
Assim, diante da recalcitrância no cumprimento da ordem judicial, INTIME-SE o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar referida transferência, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Proceda a Secretaria da Vara a alteração do polo passivo da ação, fazendo constar Banco C6 Consignado S.A.
Consigno que expedição de Alvará Judicial em favor do executado do valor depositado de forma espontânea deverá aguardar a transferência dos valores bloqueados, objetivando evitar prejuízos ao exequente.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 16 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
16/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 04:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:18
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 23:36
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA Ofício n. 1002672-28.2021.8.11.0007 ALTA FLORESTA - MT, 7 de julho de 2022 .
Dados do processo: Processo 1002672-28.2021.8.11.0007, Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)/[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral], Valor da causa: R$ 6.478,75.
Partes do processo: EXEQUENTE: IZALTINO DOS SANTOS/ENDEREÇO: Rua Belo Horizonte, nº 33, Setor Norte 2, Alta Floresta\MT, 78580-000 EXECUTADO: BANCO FICSA S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86/ENDEREÇO: Rua Libero Badaró, 24° Andar, Conj. 2401, Edifício Mercantil Finasa, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000 AO (A) SENHOR: BANCO FICSA S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 Por ordem da MM(ª).
Juiz(a) de Direito JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI, encaminho a Vossa Senhoria o despacho exarado nos autos do processo n.º 1002672-28.2021.8.11.0007, onde se determina a solicitação de informações sobre o cumprimento da ordem ou o fornecimento do comprovante de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme documentos anexos.
DESPACHO: "
Vistos.
Tendo em vista a informação prestada pelo Departamento de Depósitos Judiciais inserto no Id. 84985565, oficie-se à instituição financeira onde o bloqueio foi realizado, solicitando-se informações sobre o cumprimento da ordem ou o fornecimento do comprovante de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 5 de julho de 2022.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em Substituição legal" Atenciosamente, DANIELLE FERREIRA MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) ASSINA POR ORDEM DO(A) MM(ª) JUIZ(A) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (66) 35123600 -
28/10/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 17:55
Juntada de correspondência devolvida
-
08/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 20:52
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
24/06/2022 11:49
Decorrido prazo de IZALTINO DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:44
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:29
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 01:50
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/02/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:22
Juntada de intimação de pauta
-
03/11/2021 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2021 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 06:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 19:06
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 19:06
Decorrido prazo de IZALTINO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 03:25
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
22/09/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2021 15:35
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2021 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 05/07/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
05/07/2021 14:39
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 14:37
Audiência do art. 334 CPC.
-
02/07/2021 10:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/06/2021 22:15
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 09/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 15:29
Audiência Conciliação juizado designada para 05/07/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
23/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 05:24
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 20/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2021 04:45
Decorrido prazo de IZALTINO DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:46
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/05/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 18:17
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
30/04/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007456-63.2021.8.11.0002
Carla Barros da Cruz
Adjanira Barros da Cruz
Advogado: Eden Anderson Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2021 09:17
Processo nº 1001015-10.2019.8.11.0011
Municipio de Mirassol D'Oeste
Elci Tomaz da Silva
Advogado: Nilson Tomaz da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/04/2019 09:18
Processo nº 1002399-58.2022.8.11.0025
Juizo da 6ª Vara Civel da Comarca de Cui...
Juizo da 1º Vara Civel da Comarca de Jui...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/09/2022 08:56
Processo nº 1012353-71.2020.8.11.0002
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Adriana Santos de Paula
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/05/2020 11:17
Processo nº 1021940-55.2022.8.11.0000
Meirelles e Meirelles - Agropecuaria Ltd...
Municipio de Nova Marilandia
Advogado: Lorena Nascimento Bracale
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 15:07