TJMT - 1017404-53.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 02:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:13
Devolvidos os autos
-
23/04/2024 14:13
Processo Reativado
-
23/04/2024 14:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/04/2024 14:13
Juntada de intimação
-
23/04/2024 14:13
Juntada de decisão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2024 14:13
Juntada de intimação
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de recurso especial
-
23/04/2024 14:13
Juntada de acórdão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de acórdão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 14:13
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 14:13
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2024 14:13
Juntada de intimação
-
23/04/2024 14:13
Juntada de agravo interno
-
23/04/2024 14:13
Juntada de intimação
-
23/04/2024 14:13
Juntada de decisão
-
23/04/2024 14:13
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 03:47
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/05/2023 02:07
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2023 02:41
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 06:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA BRAGA SOARES ALTOE em 07/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 09:42
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:08
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) e representante da parte autora de que fora designado o dia 24/11/2022, às 09:30 horas para a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, à realizar-se neste juízo, situada no Fórum da Comarca de Sinop - MT, Praça dos Três Poderes, 175, Centro, em Sinop - MT, devendo, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador com dispositivo de áudio (microfone) e vídeo (câmera) ou de um aparelho ‘smartphone’ (nesse caso deverá ser baixado o aplicativo “Teams” no aparelho), ingressem na audiência virtual acessando o seguinte link:https://cutt.ly/OZUQZwh conforme certidão abaixo.
Deverá comunicar seu constituinte da referida audiência, ocasião em que deverá participar independentemente de intimação CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA 3ª VARA CIVEL.
Processo n.º 1017404-53.2022.8.11.0015 Certifico, por determinação do Doutor Cristiano dos Santos Fialho, MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, que designo Audiência de Conciliação para o dia 24 de Novembro de 2022, às 09hs30min., a ser realizada de forma virtual através da plataforma Microsoft Teams - https://teams.microsoft.com/ , através dos seguintes dados: https://cutt.ly/OZUQZwh Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Teams (Microsoft) ou acessado pela web, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através dos seguintes dados acima.
Certifico, ainda, que as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até a data da antevéspera, sendo que o convite para a conciliação, complementarmente realizado pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivado, pela secretaria da vara, até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar a plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do conciliadora e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com a conciliadora, através do e-mail [email protected] e WhatsApp (066) 99916-9319.
Ressalte-se que as partes deverão apresentar documento de identificação pessoal e que o ato processual será realizado desde que assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação.
Sinop, 04 de Novembro de 2022.
Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial -
04/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:44
Audiência de Conciliação designada para 24/11/2022 09:30 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
04/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1017404-53.2022.8.11.0015.
Com efeito, para o desconto de empréstimo consignado contraído em benefício da Previdência Social, é necessária a existência de contrato assinado, com a apresentação de documentos de identificação, bem como autorização expressa para o desconto [IN/INSS n.º 28/2008, art. 3.º, incisos II e III].
Assim, como medida de prudência, devido à natureza da matéria veiculada, Relego o pedido de tutela de urgência para momento posterior a apresentação da contestação.
Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem a apresentação de defesa, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Com lastro no teor do art. 334 do Código de Processo Civil e do Enunciado n.º 27 do FONAMEC, Determino que se designe audiência de conciliação/mediação, de acordo com a pauta do conciliador.
Intime-se a requerente.
Proceda-se à citação e à intimação do réu.
O prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento da contestação, será contabilizado a partir da data da realização da audiência de conciliação [art. 335, inciso I do Código de Processo Civil].
A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [art. 344 do Código de Processo Civil].
O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, que outorgue poderes para transigir).
A ausência injustificada à solenidade configura ato atentatório à dignidade da justiça e implica na imposição de multa, arbitrada em até 2% sobre o valor atribuído a causa [art. 334, § 8.º do Código de Processo Civil].
As partes devem estar acompanhadas de advogado ou de Defensor Público [art. 334, § 9.º do Código de Processo Civil].
Concedo à requerente o benefício da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 25 de outubro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
25/10/2022 15:16
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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