TJMT - 1004918-04.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
14/11/2022 01:12
Decorrido prazo de SANTOS & CIA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:15
Decorrido prazo de SANTOS & CIA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1004918-04.2021.8.11.0037.
EXEQUENTE: SANTOS & CIA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA MOREIRA DE SOUZA, MAICON ZUFFO, GABRIELA ZUFFO Vistos, HOMOLOGO, para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre SANTOS & CIA LTDA – ME e o espólio de LUCIANA MOREIRA DE SOUZA noticiado no Id. 102198756.
Em consequência, julgo extinto o presente processo em conformidade com o art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Deixo de deliberar acerca da expedição de alvará, uma vez que o montante já foi pago através de PIX na conta bancária da advogada da parte requerente.
Por esta razão, OFICIE-SE À 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE PARA QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 0805730-14.2021.8.12.0001 NO VALOR DE R$3.826,46 (...), REFERENTE A ESTE PROCESSO, EM VIRTUDE DO ACORDO HOMOLOGADO E ADIMPLIDO PELA PARTE REQUERIDA.
Publicado e registrado no Sistema PJE.
Primavera do Leste – MT, 24 de outubro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
24/10/2022 17:50
Devolvidos os autos
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24/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:50
Homologada a Transação
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24/10/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:58
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 19:58
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 13:50
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 16:57
Decorrido prazo de SANTOS & CIA LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 06:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 06:13
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/09/2021 17:39
Conclusos para despacho
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01/08/2021 05:04
Decorrido prazo de Gabriela Zuffo em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 05:03
Decorrido prazo de MAICON ZUFFO em 30/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2021 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2021 09:09
Decorrido prazo de SANTOS & CIA LTDA - ME em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 02:06
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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11/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 15:53
Expedição de Carta AR.
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08/07/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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