TJMT - 1026388-62.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
30/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:47
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2023 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:57
Decorrido prazo de ADRIADNA LISPECTOR RODRIGUES PEREIRA DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 05:17
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:16
Decorrido prazo de ADRIADNA LISPECTOR RODRIGUES PEREIRA DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/01/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 07:06
Decorrido prazo de ADRIADNA LISPECTOR RODRIGUES PEREIRA DE ANDRADE em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ADRIADNA LISPECTOR RODRIGUES PEREIRA DE ANDRADE em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:30
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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29/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026388-62.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ADRIADNA LISPECTOR RODRIGUES PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No mais, CITE-SE a parte requerida, para responder à presente demanda, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 334 e 344).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/10/2022 15:28
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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