TJMT - 1003670-68.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 21:29
Recebidos os autos
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30/11/2022 21:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:49
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 04:17
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de OSNELY RIBEIRO DA SILVA e outros.
Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes.
Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito.
Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal.
Honorários nos termos acordados.
Por fim, vieram os autos conclusos sem a habilitação da Defensoria Pública na defesa dos executados.
Proceda-se a secretaria com a habilitação da Defensoria Pública nos presentes autos junto ao sistema PJE.
P.I.C.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
28/09/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:05
Homologada a Transação
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24/09/2022 10:24
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 10:23
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 10:23
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 03:28
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 08:36
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:32
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 12:57
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 04:41
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Considerando que houve um recadastramento dos bairros pelo Correios na cidade de Barra do Garças - MT, intimo a parte autora para que informe o CEP atualizado do polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:47
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:44
Decisão interlocutória
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03/06/2022 09:06
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 07:06
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:30
Decisão interlocutória
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18/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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