TJMT - 1024839-57.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 10:30
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:30
Decorrido prazo de NORWEGIAN AIR UK LIMITED em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:10
Decorrido prazo de ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:28
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 17:43
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/01/2023 17:42
Processo Desarquivado
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26/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 10:56
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 10:56
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:56
Decorrido prazo de NORWEGIAN AIR UK LIMITED em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:56
Decorrido prazo de ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 19:44
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 19:44
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 19:44
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024839-57.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: NORWEGIAN AIR UK LIMITED, INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Incabível, portanto, a pretexto de prequestionamento, o propósito de obter a reforma do julgado que lhe foi desfavorável.
Nesse sentido: “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO JUDICIAL E AFASTAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM COMINAÇÃO DE MULTA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
COM RELAÇÃO AOS DEMAIS TEMAS.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3.
Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que julgou a causa de forma fundamentada, sem omissões, contradições, obscuridade ou erro material. 4.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada (AgInt no AREsp 1.470.081/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 22/8/2019) 5.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para afastar a multa cominada no julgamento do agravo interno.” (STJ – 3ª T - EDcl no AgInt no REsp 1760703/PR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 2018/0209741-3 – REL.
Ministro MOURA RIBEIRO – J. 20/04/2020 - DJe 23/04/2020).
Grifei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fundados na alegada omissão/contradição ocorrido na decisão/sentença de id. 72955810, sob o fundamento de: - erro na conclusão do julgado.
No caso, ainda que a sentença tenha sido fundada em premissa equivocada, a não concordância com a conclusão do julgado desafia o Recurso Inominado.
Do mesmo modo, a fundamentação suscita em sede de juizado especial não se aproxima da ausência de fundamentação.
Desse modo, não há que se falar em omissão/contradição, quando suscitados os elementos de convicção para julgamento da causa, em perfeita adequação ao princípio inserto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se, após, conclusos para recebimento do RI de id. 81034176.
P.R.I.C.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
27/10/2022 14:05
Devolvidos os autos
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27/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2022 08:40
Decorrido prazo de NORWEGIAN AIR UK LIMITED em 10/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 12:11
Decorrido prazo de ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 05:55
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 05:44
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 22:14
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:14
Decorrido prazo de NORWEGIAN AIR UK LIMITED em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 05:54
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2022 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2021 15:44
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 21:37
Decorrido prazo de ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 07:37
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 22:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/08/2021 04:07
Decorrido prazo de NORWEGIAN AIR UK LIMITED em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 19:38
Recebimento do CEJUSC.
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06/08/2021 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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06/08/2021 19:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 15:35
Audiência de Conciliação realizada em 06/08/2021 15:35 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/08/2021 08:05
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 15:51
Recebidos os autos.
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05/08/2021 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/08/2021 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/06/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:55
Audiência Conciliação juizado designada para 06/08/2021 15:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/06/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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