TJMT - 1051921-29.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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15/11/2022 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDINO em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDINO em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE BRITO FONSECA em 03/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDINO em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 18:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE BRITO FONSECA em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:32
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, livremente, conforme expressa manifestação lançada através do Termo de Audiência de Conciliação cadastrada no ID nº 101897290, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade, requerendo a sua homologação judicial.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se e Cumpra-se.
Submeto à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Karla Arruda Grefe Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
28/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2022 18:21
Homologada a Transação
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21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 10:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:53
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:39
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:37
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/10/2022 09:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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19/10/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 18:09
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2022 18:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/10/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:20
Recebidos os autos.
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17/10/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/09/2022 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:32
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/08/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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