TJMT - 1045613-11.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos 1045613-11.2021.8.11.0001 RECONVINTE: JULIANA THAIS SILVA RAMOS EXECUTADO: OI S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (ID. 86725342), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 87089518).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Autorizo a expedição de alvará em favor da parte credora, no valor de seu crédito, com os devidos acréscimos legais, calculados pela instituição financeira.
Oriento a parte beneficiária que, caso ainda não tenha informado o número da conta bancária para a expedição do alvará, que informe nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
27/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2022 15:04
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:17
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 06:00
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2022 07:36
Decorrido prazo de JULIANA THAIS SILVA RAMOS em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2022 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2022 13:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 06:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 19:25
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2022 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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01/02/2022 19:25
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 17:49
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2022 17:40
Audiência de Conciliação realizada em 01/02/2022 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/02/2022 06:50
Recebidos os autos.
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01/02/2022 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/01/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 02:32
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 01:06
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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15/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 13:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado para designada 01/02/2022 17:20.
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15/11/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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