TJMT - 0042686-47.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2024 23:59
-
06/11/2024 17:18
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONÇALVES em 05/11/2024 23:59
-
31/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:05
Juntada de certidão da contadoria
-
23/04/2024 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2024 13:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2024 23:59
-
11/04/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONÇALVES em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 19/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 19/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:05
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:15
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0042686-47.2013.8.11.0041.
ESPÓLIO: HELDER GUALBERTO, HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO, JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO, JOACY DOMINGOS OJEDA, JOAO GUALBERTO GOMES, JOELTON VENANCIO DA SILVA, JOEMIR PIRES DE MIRANDA, JOSE CARLOS PEREIRA, JOSE MAURO DE MORAES, JOSIEL DA SILVA ROCHA, JURACY MISSIAS DOS SANTOS, KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA, LAIR JULIANO GONCALVES, LEANDRO APARECIDO DE PAULA, LEANDRO LEITE DA SILVA, LEANDRO JORGE MORAES ALVES, LUCELIA ALVES DOS SANTOS, LUIZ AFRANIO GONCALVES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulada por HELDER GUALBERTO e OUTROS em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO baseada em sentença transitada em julgado.
Inicialmente, verifico que o incidente processa-se regularmente, tendo sido oportunizado às partes a apresentação de documentos e/ou pareceres elucidativos.
Destarte, considerando que a Contadoria Judicial não elabora cálculos com grau de complexidade mais elevado, conforme certificado nos autos, bem como que a documentação necessária para elaboração dos cálculos já se encontra nos autos, NOMEIO a empresa MEDIAPE AUDITORIA E PERÍCIA JUDICIAL, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas n° 586 sala 02, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, fone (65) 33229858 (65) 99613-8642 e endereço eletrônico [email protected].
O perito deverá desempenhar seu múnus nos termos dos artigos 466 e 473, parágrafo 3º do CPC, independentemente de compromisso..
Com fulcro na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Observados os parâmetros fixados na sentença e respeitadas as teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, entendo suficiente para o esclarecimento da questão controvertida que o Senhor Perito, na forma do artigo 473 do CPC, responda aos seguintes quesitos: 1.
Qual o cargo ocupado pelo requerente? Indicar a carreira e referência. 2.
Qual a data de ingresso do requerente no serviço público? 3.
A Lei Federal n. 8880/94 foi adequadamente aplicada à carreira do requerente? 4.
A carreira do requerente foi reestruturada após a edição da Lei Federal n. 8880/94? Indicar a norma que implementou a reestruturação. 5.
Por ocasião da reestruturação, houve reposição, total ou parcial, da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei Federal n. 8880/94? 6.
Existe alguma lei que se refira especificamente à reposição de prejuízos ocorridos na conversão monetária do Cruzeiro Real para URV na carreira da Exequente? Se sim, foi suficiente para cobrir eventual percentual de defasagem? 7.
Há defasagem pendente de incorporação? Se sim, indicar o percentual. 8.
Qual o valor correto dos vencimentos do requerente? Discriminar. 9.
Nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, e observada a data de admissão do requerente no serviço público, existem valores pendentes de pagamento? Discriminar.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da nomeação, e em caso positivo, indicar data para início dos trabalhos.
Ademais, deve ser indicado no mandado que o expert terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo em Juízo, a partir da data marcada para o início da perícia, devendo ainda, responder aos quesitos.
Em caso de houver a necessidade de dilação de prazo, o Laboratório nomeado deverá fazer a solicitação nos autos antes do término dos 30 (tinta) dias.
Intimem-se ainda os Assistentes Técnicos, se indicados pelas partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Com a entrega do laudo pericial e não havendo esclarecimentos a serem realizados, fica o perito apto para levantamento dos honorários periciais.
Realizadas estas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
31/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:40
Decorrido prazo de HELDER GUALBERTO em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 01:42
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
29/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0042686-47.2013.8.11.0041.
ESPÓLIO: HELDER GUALBERTO, HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO, JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO, JOACY DOMINGOS OJEDA, JOAO GUALBERTO GOMES, JOELTON VENANCIO DA SILVA, JOEMIR PIRES DE MIRANDA, JOSE CARLOS PEREIRA, JOSE MAURO DE MORAES, JOSIEL DA SILVA ROCHA, JURACY MISSIAS DOS SANTOS, KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA, LAIR JULIANO GONCALVES, LEANDRO APARECIDO DE PAULA, LEANDRO LEITE DA SILVA, LEANDRO JORGE MORAES ALVES, LUCELIA ALVES DOS SANTOS, LUIZ AFRANIO GONCALVES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Sem delongas, “O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição” (CPC, art. 516, inciso II).
Nesse sentido, “É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o cumprimento de sentença será da competência do juízo que processou e julgou a causa no primeiro grau de jurisdição; e, ainda, que a competência é de índole absoluta e não pode ser questionada após o trânsito em julgado da fase de conhecimento. [...] (CC 146.213/DF, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 28/08/2018) Dessa forma, não há que se falar em competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar causa de valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos, porquanto “a regra prevista no art. 575, II, do Código de Processo Civil prevalece sobre a norma de competência absoluta em razão da matéria.” (AgRg no CC 132.063/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 01/07/2014) A propósito, em caso semelhante, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS — IRRELEVÂNCIA — COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR PARA EXECUÇÃO DO PRÓPRIO JULGADO — ARTIGO 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — OBSERVÂNCIA — NECESSIDADE.
Ao juízo prolator da sentença, no caso, o Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, compete processar e julgar a execução do próprio julgado, nos termos do artigo 516, II, do Código de Processo Civil.
Conflito julgado procedente. (N.U 1025708-57.2020.8.11.0000, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO, LUIZ CARLOS DA COSTA, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Julgado em 04/02/2021, Publicado no DJE 25/02/2021) Destarte, com efeito, chamo o feito à ordem e, por consequência, revogo o r. decisum Id. 65747155 – fl. 185/186.
No mais, verifica-se que foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, entretanto, esta certificou a impossibilidade de sua realização em razão da alta complexidade.
Portanto, será necessária a nomeação de perito indicado por este juízo para elaborar o necessário, mas, para isso, se faz necessária a previa intimação das partes, nos termos do art. 510 do CPC, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 510, caput, in fine, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito -
25/10/2022 16:16
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 07:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:20
Decorrido prazo de JURACY MISSIAS DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:20
Decorrido prazo de HERACLITO FRANCISCO CARVALHO FILHO em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:36
Decorrido prazo de JAIR SANTOS DE FIGUEIREDO em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:36
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:36
Decorrido prazo de LAIR JULIANO GONCALVES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:36
Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO DE PAULA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de LUIZ AFRANIO GONCALVES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de JOELTON VENANCIO DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA ROCHA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de JOACY DOMINGOS OJEDA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de LEANDRO LEITE DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de KELLY CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE MORAES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 06:35
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE MORAES ALVES em 31/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:04
Decorrido prazo de JOEMIR PIRES DE MIRANDA em 27/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 05:44
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:26
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 00:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/06/2021.
-
26/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 01:52
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
23/06/2021 01:52
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
29/04/2021 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/2021 01:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:52
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/02/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2020 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/06/2019 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
06/06/2019 01:34
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
30/05/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/05/2019 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/05/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2019 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2019 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/06/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/04/2018 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/04/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/04/2018 02:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/04/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/04/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/04/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/04/2018 02:10
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/04/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/04/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/04/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/04/2018 01:26
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
25/04/2018 01:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/02/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
12/01/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2018 01:36
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
12/12/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2017 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/11/2017 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/11/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/06/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2017 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/06/2017 01:47
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
05/06/2017 01:47
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
05/06/2017 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
05/06/2017 01:22
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
02/06/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2015 02:31
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
23/06/2015 02:17
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
23/06/2015 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2015 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
12/05/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2015 01:52
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
11/05/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 02:37
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
06/05/2015 01:38
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
30/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2015 02:12
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
26/03/2015 02:11
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
25/03/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2014 02:04
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
08/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2014 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2014 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2014 02:03
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
07/03/2014 01:21
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/02/2014 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/02/2014 01:17
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/02/2014 01:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/01/2014 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/01/2014 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/01/2014 02:28
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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16/10/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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15/10/2013 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/10/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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14/10/2013 02:06
Assistência Judiciária Gratuita (Despacho->Concessao->Assistencia Judiciaria Gratuita)
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14/10/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/10/2013 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/10/2013 02:04
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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11/10/2013 02:04
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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11/10/2013 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/10/2013 02:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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