TJMT - 1041567-53.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 13:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos
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29/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:08
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 21/07/2025 23:59
 - 
                                            
22/07/2025 11:16
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 21/07/2025 23:59
 - 
                                            
17/07/2025 09:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
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30/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/06/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 08/08/2024 23:59
 - 
                                            
08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHRONOS INCORPORACOES SPE LTDA em 07/08/2024 23:59
 - 
                                            
20/07/2024 02:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
 - 
                                            
20/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/07/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
12/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 02/07/2024 23:59
 - 
                                            
25/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1041567-53.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais por Prática de Publicidade Enganosa ajuizada por Raquel Lucia da Costa Dias em desfavor de MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda..
A parte requerida ofertou contestação por meio do id 76133201, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada no id 77906484.
Vieram os autos conclusos.
Defiro o pedido e determino a retificação dos dados dos autos, devendo constar no polo passivo o MRV Engenharia e Participações S/A (CNPJ n. 08.***.***/0001-20).
Da prescrição Sustenta a requerida a ocorrência da prescrição para o manejo da presente ação, sob o argumento de que decorreu o prazo trienal entre o suposto dano e a distribuição da demanda.
Considerando que a requerente busca a reparação de danos causados por fato do serviço, o prazo prescricional no presente caso é de 05 (cinco) anos, à luz do disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não o prazo de 03 (três) anos estabelecido no art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil.
Dessa forma, tendo em vista que o pagamento realizado pela Autora ocorreu em 2018, e a ação foi proposta em 19/11/2021, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional, motivo pelo qual rejeito a preliminar em análise.
Passo a sanear o feito.
O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade razão pela qual dou o feito por saneado, remetendo-o à instrução.
Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como ponto controvertido a comprovação irregularidade na conduta da requerida, competindo à autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, bem como a existência de dano moral passível de indenização, sua extensão e o nexo causal, competindo à requerida a comprovação de inexistência de má prestação de serviço, a sua responsabilidade, comprovando-se a imprudência, negligencia e imperícia, a ocorrência de danos, sua extensão e o nexo causal.
Diante disso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso em concreto.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito - 
                                            
02/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2024 14:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/05/2023 18:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/11/2022 04:09
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
17/11/2022 04:09
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
15/11/2022 03:01
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHRONOS INCORPORACOES SPE LTDA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 16:58
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHRONOS INCORPORACOES SPE LTDA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHRONOS INCORPORACOES SPE LTDA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 16:39
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/11/2022 14:23
Publicado Decisão em 31/10/2022.
 - 
                                            
29/10/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1041567-53.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção ao Ofício n. 8/2022-DAPI-CGJ/DAPI e com a finalidade de cumprimento do disposto na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o interesse na designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito - 
                                            
26/10/2022 15:56
Devolvidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 15:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/08/2022 17:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2022 18:41
Processo Desarquivado
 - 
                                            
26/02/2022 18:41
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
25/02/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
22/02/2022 13:30
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHRONOS INCORPORACOES SPE LTDA em 21/02/2022 23:59.
 - 
                                            
16/02/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/02/2022 20:46
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 07/02/2022 23:59.
 - 
                                            
01/02/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
01/02/2022 08:42
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
01/02/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
01/02/2022 08:41
Audiência do art. 334 CPC.
 - 
                                            
31/01/2022 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
28/01/2022 09:28
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
21/01/2022 15:02
Recebidos os autos.
 - 
                                            
21/01/2022 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
21/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 07:21
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA DA COSTA DIAS em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 07:58
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 01/02/2022 08:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/11/2021 03:27
Publicado Decisão em 24/11/2021.
 - 
                                            
24/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
 - 
                                            
22/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 16:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/11/2021 16:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/11/2021 13:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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