TJMT - 1012053-02.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 16:11
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 04:04
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de GABRIELI BOKORNI em 27/11/2024 23:59
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:26
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 13:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2024 08:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/09/2024 04:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GABRIELI BOKORNI em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI em 26/07/2024 23:59
-
05/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 11:37
Decorrido prazo de CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:37
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
26/09/2023 01:57
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:28
Homologada a Transação
-
27/08/2023 02:34
Decorrido prazo de GABRIELI BOKORNI em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:23
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 00:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2023 05:01
Decorrido prazo de CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 13:27
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1012053-02.2022.8.11.0015.
Providencie-se a regularização dos registros de distribuição do processo, para efeito de retificar a natureza da demanda, visto que se trata de ação que objetiva concretizar o cumprimento de sentença.
Proceda-se à intimação do executado, por carta com aviso de recebimento [art. 513, § 2.º, inciso II do Código de Processo Civil], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento integral do débito, acrescido de custas judiciais [art. 523 do Código de Processo Civil].
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem quitação voluntária da dívida, inicia-se, de imediato, independentemente de penhora e nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação [art. 525 do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa [art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil]; c) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil]; d) na realização de apontamento de protesto da decisão judicial e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 11 de março de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
11/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:28
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 10:42
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
11/02/2023 15:19
Decorrido prazo de CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI em 10/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:10
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE VIEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 15:12
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE VIEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:45
Decorrido prazo de GABRIELI BOKORNI em 03/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:53
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue e/ou comprove o depósito da diligência complementar solicitada pelo Oficial de Justiça (ID 99565289), no valor de R$ 486,50, uma vez que a guia juntada sob ID 101450203 é de complementação de custas judiciais e NÃO de complementação de diligência, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior repasse ao oficial de justiça, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. -
25/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 04:23
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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