TJMT - 1016433-16.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 18:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/12/2022 18:07
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDRADE CAMINHOES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:22
Publicado Acórdão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Número Único: 1016433-16.2022.8.11.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto: [Receptação, Apreensão] Relator: Des.
PEDRO SAKAMOTO Turma Julgadora: [DES.
PEDRO SAKAMOTO, DR.
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE - CPF: *03.***.*47-45 (ADVOGADO), JUIZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONOPOLIS (IMPETRADO), ANDRADE CAMINHOES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO), ODAILTON JOSE DE ABREU LIMA - CPF: *55.***.*00-00 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO E JULGOU EXTINTA A AÇÃO MANDAMENTAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PRAZO DECADENCIAL DECORRIDO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – WRIT NÃO CONHECIDO.
Além de constatado o decurso de prazo superior a cento e vinte dias entre a data da impetração do mandado de segurança e o ato impugnado, além de a prefacial vir desacompanhada de qualquer documentação acerca da propriedade do veículo apreendido, torna-se inviável o conhecimento da ação constitucional, ainda que excepcionalmente. -
09/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:58
Prejudicado o recurso
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08/11/2022 18:55
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Novembro de 2022 a 08 de Novembro de 2022 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:58
Decorrido prazo de ANDRADE CAMINHOES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 00:21
Publicado Mandado de intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2022 00:17
Publicado Informação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 00:17
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:48
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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