TJMT - 1020682-81.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:24
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
16/07/2025 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2025 23:59
-
07/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Mandado
-
26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 25/06/2025 23:59
-
23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2025 23:59
-
20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 19/02/2025 23:59
-
06/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/11/2024 23:59
-
30/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2024 23:59
-
18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 18:39
Desapensado do processo 0005430-27.2008.8.11.0015
-
11/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 03/10/2024 23:59
-
01/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2024 23:59
-
19/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/06/2024 13:52
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 30/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:30
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:57
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:47
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:33
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:56
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1020682-81.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: METAL NOBRE LTDA Vistos etc...
Diante da certidão quanto à inercia da parte exequente, determino o arquivamento provisório do presente feito até a manifestação da parte exequente ou até o decurso do prazo de 01(um) ano, após o qual se dará início automático ao prazo prescricional de 05(cinco) anos, nos termos do REsp n. 1.340.553/RS, decidido em sede de recurso repetitivo, de onde se extrai as seguintes premissas : “1ª) O prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 – LEF tem início na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou não inexistência de bens penhoráveis no endereço residencial fornecido; 2ª) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido (os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais), findo o prazo de 1 (um) ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 – LEF, findo o qual resta prescrita a execução fiscal; 3ª) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4ª) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245, do CPC), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40, da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu, para exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.” Nesse diapasão, remeta-se ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até que o credor apresente eventual endereço do executado ou informe a localização de seus bens.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito -
30/10/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 06:05
Bens não localizados
-
19/08/2022 08:55
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:33
Decorrido prazo de METAL NOBRE LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/06/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 00:43
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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