TJMT - 1016924-75.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:48
Decorrido prazo de VITOR CAMARGO SAMPAIO em 29/05/2025 23:59
-
09/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:31
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 06:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 06:37
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
12/02/2025 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2025 06:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 05:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 02:04
Decorrido prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 28/06/2024 23:59
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06/06/2024 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 03:28
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS BORGES em 25/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 05:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 01:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 08:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 05:29
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS BORGES em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2022 03:29
Decorrido prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:28
Decorrido prazo de SOARES & AGUIAR SOARES LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:01
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:01
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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29/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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29/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1016924-75.2022.8.11.0015.
Proceda-se à intimação da executada, por carta com aviso de recebimento [art. 513, § 2.º, inciso II do Código de Processo Civil], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento integral do débito, acrescido de custas judiciais [art. 523 do Código de Processo Civil].
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem quitação voluntária da dívida, inicia-se, de imediato, independentemente de penhora e nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação [art. 525 do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa [art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil]; c) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil]; d) na realização de apontamento de protesto da decisão judicial e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 26 de outubro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
26/10/2022 16:10
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/10/2022 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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