TJMT - 1002666-28.2021.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 09:39
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 09:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
28/06/2023 09:38
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – PRELIMINAR REJEITADA - SEGURADORA NA CONDIÇÃO DE SUB-ROGADA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA REQUERENTE – DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AÇÃO/OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA E O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO - SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. 1.
Ainda que as alegações da requerente, ora apelante, sejam genéricas e singelas, reiterando, na verdade, suas teses defensivas, tal fato, não impõe necessariamente a inadmissibilidade do recurso, quando possível compreender as razões do inconformismo com os fundamentos da sentença. É o caso dos autos. 2.
Os laudos técnicos apresentados com a inicial (ids. 166676059 – págs. 1 a 3), elaborados por empresa especializada, são suficientes para demonstrar, ainda que minimamente, o direito perseguido pela requerente, ora apelante.
Tanto é assim que nos referidos laudos, o técnico concluiu que os equipamentos foram danificados em razão da sobrecarga de energia elétrica. 3.
Tendo em conta que a requerente, ora apelante, comprovou o fato constitutivo do seu direito, competia à requerida, ora apelante, demonstrar algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido, do que não se desincumbiu, conforme preceito expresso do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. -
31/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:49
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
31/05/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2023 19:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 31 de Maio de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 00:36
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
07/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 23:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000270-28.2011.8.11.0011
Viviane Souza do Couto
Municipio de Mirassol D'Oeste
Advogado: Viviane Souza do Couto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2011 00:00
Processo nº 1017430-41.2020.8.11.0041
Energisa S/A
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:43
Processo nº 1017430-41.2020.8.11.0041
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2020 20:01
Processo nº 1000923-27.2022.8.11.0011
Glaucia Goncalves Gimenez
Edna Prado
Advogado: Bruno de Jesus Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2022 14:34
Processo nº 1045715-67.2020.8.11.0001
Helio Henrique de Abreu
Malta Assessoria de Cobrancas LTDA
Advogado: Lineide Vieira de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2020 09:41