TJMT - 1008523-51.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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15/01/2023 01:01
Recebidos os autos
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15/01/2023 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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18/11/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
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02/11/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 20:39
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1008523-51.2021.8.11.0006.
AUTOR: ADEMILDO ALMEIDA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos etc, Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais.
A parte autora manifestou nos autos requerendo a extinção do feito.
POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) Extinguir o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI do CPC; Submeto o presente projeto de sentença a juíza togada para homologação, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
JACKÉZIA RODRIGUES DA SILVA NERI Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CÁCERES, 27 de outubro de 2022. - 
                                            
27/10/2022 15:33
Devolvidos os autos
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27/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 15:33
Extinto o processo por desistência
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11/07/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 15:40
Audiência do art. 334 CPC.
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16/12/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 15:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 03:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 16:58
Conclusos para decisão
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03/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:58
Audiência Conciliação juizado designada para 17/12/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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03/11/2021 16:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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