TJMT - 1009243-52.2020.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/05/2024 01:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 01:08
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIS MARCOS VERA TURDERA em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:41
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:15
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2024 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 02:15
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2024 02:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2024 02:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Alvará
-
22/02/2024 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/02/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 02:03
Decorrido prazo de LUIS MARCOS VERA TURDERA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/08/2023 11:34
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2023 15:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
11/04/2023 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 07:39
Decorrido prazo de LUIS MARCOS VERA TURDERA em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:40
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009243-52.2020.8.11.0006.
REQUERENTE: LUIS MARCOS VERA TURDERA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de execução movida em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO.
O ente público em que pese devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado na exordial, no importe de R$ 821,71 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e um centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:59
Homologada a Transação
-
13/03/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:00
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
29/10/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009243-52.2020.8.11.0006.
REQUERENTE: LUIS MARCOS VERA TURDERA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando a emenda à inicial, através da qual houve exclusão do INSS do polo passivo e inclusão do Estado de Mato Grosso, recebo o feito.
Assim em consonância com a decisão de ID n. 67073270, cite-se a Executada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente embargos ou concorde com o pagamento dos valores pleiteados na exordial.
Havendo apresentação de embargos, cuja tempestividade deverá ser certificada, retorne o feito concluso para decisão e homologação de cálculo.
Cumpra-se.
CÁCERES, 25 de outubro de 2022.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
26/10/2022 16:40
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Juizado Especial da Fazenda Pública de cáceres
-
28/09/2022 21:10
Declarada incompetência
-
28/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
-
01/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:20
Decorrido prazo de LUIS MARCOS VERA TURDERA em 04/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 10:34
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:07
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2021 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 04:36
Decorrido prazo de LUIS MARCOS VERA TURDERA em 14/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 23:22
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/04/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
16/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
11/02/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 21:09
Decisão interlocutória
-
26/01/2021 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2020 18:44
Decisão interlocutória
-
15/12/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2020 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/12/2020 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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