TJMT - 1010565-12.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:12
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 18:55
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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18/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:18
Juntada de Alvará
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17/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/07/2024 23:59
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25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 01:08
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos
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21/06/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010565-12.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: SIMONE JUNGLAUS EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Vistos etc. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos, em conformidade com o Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se o executado – a. pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso tenha procurador constituído nos autos; b. por carta com aviso de recebimento, caso seja representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos; c. por edital, caso tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e tenha sido revel na fase de conhecimento – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, em conformidade com o art. 523, “caput”, do Código de Processo Civil. 2.1.
Decorrido lapso temporal superior a 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da sentença e o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita obrigatoriamente na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil. 3.
Se o executado não efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, sob pena de não expedição de mandado de penhora e avaliação, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Após a juntada aos autos do demonstrativo de débito discriminado e atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 6.
Após, voltem-me conclusos. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop – MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
07/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 17:25
Decisão interlocutória
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06/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 15:07
Processo Reativado
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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14/12/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:35
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 04:43
Decorrido prazo de SIMONE JUNGLAUS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:43
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:06
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 08:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, INTIMO as partes/advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado , sob pena de preclusão. -
09/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/11/2022 14:44
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a contestação de n.º 95369985 foi protocolada no prazo de lei.
Nos termos da Legislação vigente intimo o(a) advogado(a) da parte autora para em quinze dias impugná-la. -
26/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 09:48
Juntada de Termo de audiência
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28/07/2022 09:46
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 27/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 12:39
Audiência de Conciliação designada para 26/08/2022 09:30 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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06/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 01:37
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:15
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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