TJMT - 1033463-58.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 05:08
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 16:43
Homologada a Transação
-
26/06/2025 16:05
Audiência de instrução realizada em/para 26/06/2025 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
26/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 14:00
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 13:45
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 19/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 13/03/2025 23:59
-
07/03/2025 15:15
Audiência de instrução redesignada em/para 26/06/2025 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:06
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:48
Audiência de instrução designada em/para 26/06/2025 00:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
14/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
20/01/2025 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2025 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
06/11/2024 09:05
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 04/11/2024 23:59
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 21/10/2024 23:59
-
14/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 17:15
Expedição de Mandado
-
30/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2024 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/07/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 14:24
Expedição de Mandado
-
22/03/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 18:09
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos. -
01/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 10:52
Processo correicionado
-
23/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:47
Processo em correição
-
15/01/2024 11:57
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
12/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2023 03:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada. -
20/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 17:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de INVASOR DESCONHECIDO em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:16
Juntada de Termo de audiência
-
24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:39
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 06:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 03:48
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Compulsando os autos observo que a audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência de citação da parte requerida, sendo que a autora requereu que seja informada via telefone com antecedência quanto ao dia e horários do cumprimento do mandado para que um preposto seu acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça.
Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 05/06/2023, às 17:00h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, intimada a parte autora por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Determino a expedição de mandado para citação e qualificação de quem estiver na posse dos imóveis descritos na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ainda, ressalto a parte requerente que o Oficial de Justiça, auxiliar do Juízo, não tem o dever funcional de procurar pela parte que se comprometeu, nos autos, a conduzi-lo, cabendo a esta, interessada que é no desenlace do processo, contatar o Meirinho com vistas ao efetivo cumprimento da diligência.
Destarte, uma vez requerida à condução e deferida a providência, o que tenho como acolhida no presente caso, caberá à parte solicitante contatar o Oficial de Justiça tão logo este esteja em posse do Mandado, com vistas ao oferecimento dos meios a que se comprometeu.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
26/04/2023 18:38
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 17:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
26/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada em/para 27/02/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/02/2023 15:30
Juntada de Termo de audiência
-
06/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 22:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 12:35
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 01:09
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:16
Audiência de conciliação designada em/para 27/02/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
02/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
29/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1033463-58.2022.8.11.0002 Vistos, Verifico que a parte autora afirma desconhecer e não ter qualquer informação acerca de quem ocupa o imóvel objeto do pedido de imissão na posse, tendo indicado no polo passivo apenas “Invasor Desconhecido”.
No entanto, é sabido que o inciso II do art. 319 do CPC, exige como requisito da petição inicial, a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, n°. de CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência, tanto do autor quanto do réu.
Com efeito, não obstante se admita em demandas de natureza possessória a relativização do dispositivo citado, consoante se infere do art. 554, §§ 1º e 2º, do CPC, verifico que esse não é o caso dos autos, bem porque a presente visa a restituição da propriedade, mostrando-se necessária a individualização do requerido, ainda que inviável a atribuição da qualificação completa.
Isso porque, a própria parte autora informa que “já tentou por diversas vezes resolver essa situação de forma amigável, contudo, em nenhuma das tentativas de resolução obteve êxito, já que o requerido se nega a desocupar-se dos imóveis de propriedade da Requerente” (id 101633412 – página 4), o que, certamente, demonstra que a autora obtém informações acerca de quem está ocupando o imóvel sub judice.
A propósito, merece destaque a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in verbis: “Nome e qualificação das partes.
A individualização das partes é necessária na petição inicial, entre outras coisas, para que a sentença possa obrigar pessoas certas.
Quando não for possível a menção da qualificação completa das partes, é suficiente que se as individue. É comum, em ações possessórias, não ser viável a perfeita qualificação do(s) réu(s).
Sendo possível a individuação, ainda que incompleta a qualificação, o requisito estará preenchido.”[1] Desta feita, considerando que a pessoa contra quem se move a presente ação é possivelmente determinável, oportunizo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que promova a emenda da petição inicial, individualizando, tanto quanto possível, a parte requerida, ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Por fim, diante da instituição do procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, a qual dispõe que a escolha desta forma de tramitação é facultativa e deverá ser expressamente manifestada pela demandante (art. 2º), determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, deverá informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de ambas as partes e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 10, da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito [1] Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª ed., Ed.
Revista dos Tribunais, 2003, p. 671 apud acórdão do TJRS, AP nº *00.***.*49-20, Comarca de Santo Antônio da Patrulha, Rel.
José Aquino Flôres de Camargo, j. 24/05/2006 -
25/10/2022 17:24
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005789-18.2016.8.11.0002
Cooperativa de Credito Sicredi Sudoeste
Diogo Henrique Begas Costa
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2016 17:48
Processo nº 1001114-85.2022.8.11.0039
Kassia Cristina Macedo Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 16:04
Processo nº 1026074-53.2021.8.11.0003
Joana D Arc de Amorim Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2021 10:23
Processo nº 0054927-53.2013.8.11.0041
Thiago da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Nilza Mendes Ozorio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2013 00:00
Processo nº 1004924-89.2018.8.11.0045
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sandra Maria Gobbi Tretto &Amp; Tretto LTDA ...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 15:15