TJMT - 1005674-90.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 06:10
Baixa Definitiva
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17/12/2022 06:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 06:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2022 06:10
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 11:36
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PLEITO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA, NOTADAMENTE PARA VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PREVISTAS NO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO, BEM COMO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO CONFIGURAÇÃO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE REQUERENTE – AUSÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do disposto no artigo 300 do vigente Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência - de natureza cautelar ou satisfativa - requer a presença, de forma cumulativa, dos requisitos da probabilidade do direito invocado pela parte requerente e da existência de perigo de dano, caso o provimento jurisdicional reclamado somente seja concedido em decisão final.
Ausente o indispensável requisito relativo ao fumus boni juris, traduzido na probabilidade do direito invocado pela parte requerente, não há como ser acolhido pedido de tutela provisória de urgência consistente no afastamento dos efeitos da mora - notadamente para a vedação de cobrança de parcelas previstas no contrato objeto do litígio, bem como inclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - sob pena de multa diária. -
15/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 13:06
Conhecido o recurso de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (AGRAVADO) e não-provido
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11/11/2022 20:10
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 20:02
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 18:36
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2022 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO BRITO DE ARRUDA *69.***.*92-80 em 19/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO BRITO DE ARRUDA *69.***.*92-80 em 05/08/2022 23:59.
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31/07/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2022 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 07:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:27
Desentranhado o documento
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11/07/2022 18:27
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/06/2022 23:59.
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22/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2022 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 18:06
Recebidos os autos
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12/04/2022 18:06
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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05/04/2022 00:19
Publicado Informação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 14:34
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2022 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 00:27
Publicado Informação em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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