TJMT - 1039698-78.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:35
Recebidos os autos
-
20/12/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:06
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:05
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:04
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:03
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:03
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:01
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:59
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:58
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:56
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:56
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:55
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:54
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:54
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:53
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:51
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:49
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:49
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:47
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:46
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:45
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:43
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:41
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:41
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:40
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:39
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:36
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:35
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:33
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:28
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:27
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:25
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:24
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2022 04:40
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 04:40
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
19/11/2022 04:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:14
Decorrido prazo de MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:14
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DE CAMPOS em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 21:23
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039698-78.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCIO MANOEL DE CAMPOS REQUERIDO: OI S.A., MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Incabível, portanto, a pretexto de prequestionamento, o propósito de obter a reforma do julgado que lhe foi desfavorável.
Nesse sentido: “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO JUDICIAL E AFASTAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM COMINAÇÃO DE MULTA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
COM RELAÇÃO AOS DEMAIS TEMAS.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3.
Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que julgou a causa de forma fundamentada, sem omissões, contradições, obscuridade ou erro material. 4.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada (AgInt no AREsp 1.470.081/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 22/8/2019) 5.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para afastar a multa cominada no julgamento do agravo interno.” (STJ – 3ª T - EDcl no AgInt no REsp 1760703/PR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 2018/0209741-3 – REL.
Ministro MOURA RIBEIRO – J. 20/04/2020 - DJe 23/04/2020).
Grifei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fundados na alegada omissão/contradição ocorrida na decisão/sentença de id. 74183238, sob o fundamento de: - erro na conclusão do julgado.
Nos termos da Certidão de id. 87000826, ausente o pressuposto da tempestividade recursal.
Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c.c. 1.026, §2º, do CPC, não conheço dos Embargos de Declaração pela intempestividade, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
27/10/2022 16:15
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:47
Decorrido prazo de MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 02:41
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 11:11
Decorrido prazo de MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 11:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 11:11
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DE CAMPOS em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:29
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2022 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2021 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2021 22:29
Recebimento do CEJUSC.
-
08/12/2021 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/12/2021 22:29
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 07/12/2021 14:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/12/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 16:07
Recebidos os autos.
-
06/12/2021 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/12/2021 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 15:36
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 10:10
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DE CAMPOS em 19/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 08:41
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DE CAMPOS em 15/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:52
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2021 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
07/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 10:16
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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