TJMT - 1002608-25.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MOLINET LUNARDI em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCAS NEVES BATISTA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ALEX DA MATA ROCHA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MOLINET LUNARDI em 01/10/2024 23:59
-
16/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 12/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCAS NEVES BATISTA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ALEX DA MATA ROCHA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MOLINET LUNARDI em 12/08/2024 23:59
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19/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 14:39
Processo Reativado
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04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MOLINET LUNARDI em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 03/06/2024 23:59
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22/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 07:30
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 14:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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15/09/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 04:14
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 11:26
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 17:46
Audiência de instrução realizada em/para 21/06/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA MOLINET LUNARDI em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 17:37
Expedição de Mandado
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29/05/2023 17:23
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 19:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, para a intimação das testemunhas, observando a cidade de residência de cada uma. -
17/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 08:53
Audiência de instrução redesignada em/para 21/06/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1002608-25.2021.8.11.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral Requerente: Daniela Aparecida Molinet Lunardi Requerida: BR Comércio de Produtos Agrícolas Vistos etc.
Redesigno audiência de instrução para a data de 21 de junho de 2023, às 17h00min.
Inexistindo oposição, a audiência será realizada virtualmente, por meio do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso será disponibilizado mediante certidão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data do ato processual, competindo ao advogado encaminhá-lo à testemunha.
Compete aos advogados informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico profissional, da parte por ele representada e testemunhas por ele arroladas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art.455).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art.455, §1º).
Intimem-se as testemunhas arroladas nos termos do artigo 455, §4°,I, do Código de Processo Civil, consignando, na certidão do oficial de justiça, o endereço eletrônico e contato telefônico da testemunha, conforme postulado (Num. 117249750).
No caso de audiência telepresencial, as testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem, por meio do sistema mencionado, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa do ambiente e coleta da manifestação (Provimento nº 15/2020/CGJ/MT, art.4º, §7º).
Deferido o depoimento pessoal, a autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal e advertido da pena de confesso caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, art.385, §1º).
Concluídas as diligências, imediata conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 16 de maio de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
16/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:56
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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30/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1002608-25.2021.8.11.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral Requerente: Daniela Aparecida Molinet Lunardi Requerida: BR Comércio de Produtos Agrícolas Vistos etc.
Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo a sanear o feito.
DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO Julgo, por conseguinte, o processo saneado.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo os pontos controvertidos: 1) legitimidade da restrição nominal decorrente da cessão do crédito representado pelo contrato de compra e venda de soja futura nº 01-0371 -2018 -083; 2) a configuração do dano moral e sua extensão.
DA QUESTÃO RELEVANTE DE DIREITO PARA O MÉRITO A questão relativa aos pressupostos legais da responsabilidade civil.
DO DEFERIMENTO DE PROVAS E ÔNUS PROCESSUAIS DAS PARTES O ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal da autora) e documental, observado, todavia, o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas (CPC, art.357, §4º c/c art.450).
Designo audiência de instrução para a data de 10 de maio de 2023, às 16h00min.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse quanto a realização da audiência de forma telepresencial, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela concordância com a realização do ato virtualmente.
Havendo concordância das partes, a audiência será realizada virtualmente, por meio do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso será disponibilizado mediante certidão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data do ato processual, competindo ao advogado encaminhá-lo à testemunha.
Inexistindo interesse na realização da audiência virtual, o ato será realizado presencialmente.
Compete aos advogados informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico profissional, da parte por ele representada e testemunhas por ele arroladas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art.455).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art.455, §1º).
No caso de audiência telepresencial, as testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem, por meio do sistema mencionado, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa do ambiente e coleta da manifestação (Provimento nº 15/2020/CGJ/MT, art.4º, §7º).
Deferido o depoimento pessoal, a autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal e advertido da pena de confesso caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, art.385, §1º).
Concluídas as diligências, imediata conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 23 de março de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
23/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 10:25
Audiência de instrução designada em/para 10/05/2023 16:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1002608-25.2021.8.11.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral Requerente: Daniela Aparecida Molinet Lunardi Requerida: BR Comércio de Produtos Agrícolas Vistos etc.
Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo a sanear o feito.
DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO Julgo, por conseguinte, o processo saneado.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo os pontos controvertidos: 1) legitimidade da restrição nominal decorrente da cessão do crédito representado pelo contrato de compra e venda de soja futura nº 01-0371 -2018 -083; 2) a configuração do dano moral e sua extensão.
DA QUESTÃO RELEVANTE DE DIREITO PARA O MÉRITO A questão relativa aos pressupostos legais da responsabilidade civil.
DO DEFERIMENTO DE PROVAS E ÔNUS PROCESSUAIS DAS PARTES O ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal da autora) e documental, observado, todavia, o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas (CPC, art.357, §4º c/c art.450).
Designo audiência de instrução para a data de 10 de maio de 2023, às 16h00min.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse quanto a realização da audiência de forma telepresencial, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela concordância com a realização do ato virtualmente.
Havendo concordância das partes, a audiência será realizada virtualmente, por meio do sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso será disponibilizado mediante certidão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data do ato processual, competindo ao advogado encaminhá-lo à testemunha.
Inexistindo interesse na realização da audiência virtual, o ato será realizado presencialmente.
Compete aos advogados informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico profissional, da parte por ele representada e testemunhas por ele arroladas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art.455).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art.455, §1º).
No caso de audiência telepresencial, as testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem, por meio do sistema mencionado, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa do ambiente e coleta da manifestação (Provimento nº 15/2020/CGJ/MT, art.4º, §7º).
Deferido o depoimento pessoal, a autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal e advertido da pena de confesso caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, art.385, §1º).
Concluídas as diligências, imediata conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 23 de março de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
22/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 14:59
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
29/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1002608-25.2021.8.11.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral Requerente: Daniela Aparecida Molinet Lunardi Requerida: BR Comércio de Produtos Agrícolas Vistos etc.
A autora já manifestou acerca da produção de provas.
Intime-se a requerida para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetivamente, em 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo, conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, art.354-357).
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 26 de outubro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
26/10/2022 17:10
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:11
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:28
Juntada de petição inicial
-
19/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 19:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:13
Juntada de citação
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22/04/2021 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/04/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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