TJMT - 1006080-30.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de JAIME INACIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59
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02/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:51
Recebidos os autos
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19/12/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:17
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 10:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:17
Decorrido prazo de JAIME INACIO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:28
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1006080-30.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: JAIME INACIO DA SILVA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 25 de outubro de 2022. -
26/10/2022 17:10
Devolvidos os autos
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26/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
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02/05/2022 15:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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02/05/2022 15:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 04:57
Publicado Citação em 02/05/2022.
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01/05/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 10:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:35
Decorrido prazo de JAIME INACIO DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:49
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:31
Audiência Conciliação juizado designada para 02/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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04/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 17:47
Conclusos para despacho
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01/10/2021 17:46
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/02/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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01/10/2021 12:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/09/2021 23:59.
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13/08/2021 09:01
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:50
Audiência Conciliação juizado designada para 03/02/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/08/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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