TJMT - 1003049-03.2022.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:12
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:11
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 05/08/2025 23:59
-
26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 25/07/2025 23:59
-
26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MAICON IANCOVITH em 25/07/2025 23:59
-
11/07/2025 03:54
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 17:54
Baixa Administrativa
-
09/07/2025 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 03:44
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59
-
27/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 12:10
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:15
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MAICON IANCOVITH em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 21/05/2025 23:59
-
15/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:01
Expedição de Carta precatória
-
28/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:58
Recebimento do CEJUSC.
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 12:08
Recebidos os autos.
-
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RAIRA MORAES DE MIRANDA em 21/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:17
Expedição de Carta precatória
-
12/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 17:20
Audiência de conciliação designada em/para 23/04/2025 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
11/03/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 07/03/2025 23:59
-
05/03/2025 18:52
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/03/2025 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
26/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 08:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59
-
28/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 15:09
Audiência de conciliação designada em/para 13/03/2025 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 02:11
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2024 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2024 14:25
Recebimento do CEJUSC.
-
12/12/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada em/para 12/12/2024 14:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
12/12/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2024 18:08
Recebidos os autos.
-
03/12/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MAICON IANCOVITH em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:05
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59
-
08/11/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 02:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:21
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 18:19
Audiência de conciliação designada em/para 12/12/2024 14:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/10/2024 15:20
Recebimento do CEJUSC.
-
21/10/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada em/para 21/10/2024 15:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
21/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 17:31
Recebidos os autos.
-
17/10/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 09:05
Expedição de Mandado
-
25/08/2024 02:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 16:10
Audiência de conciliação designada em/para 21/10/2024 15:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
13/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/08/2024 15:59
Recebimento do CEJUSC.
-
12/08/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada em/para 12/08/2024 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
12/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:23
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 11:01
Audiência de conciliação designada em/para 12/08/2024 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
24/06/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 08:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2024 15:28
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:32
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:31
Recebimento do CEJUSC.
-
09/05/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada em/para 09/05/2024 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
06/05/2024 15:35
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 05:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 17:19
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:17
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2024 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
11/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 08:13
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente) MAYLA GIMENES DE MELO Gestor de Secretaria -
04/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 22:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 23:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/02/2024 23:15
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2024 23:14
Audiência de conciliação não-realizada em/para 22/02/2024 16:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
22/02/2024 23:13
Juntada de Termo de audiência
-
19/02/2024 14:30
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/01/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/01/2024 01:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 05:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003049-03.2022.8.11.0059 REQUERENTE: VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME REQUERIDO: MAICON IANCOVITH Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 22/02/2024 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
LINK DE ACESSO AO PORTAL DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso as partes não possuam recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MAYLA GIMENES DE MELO 04/12/2023 15:39:58 -
04/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:39
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2024 16:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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04/12/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/10/2023 16:50
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada em/para 19/10/2023 13:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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19/10/2023 16:49
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2023 13:52
Recebidos os autos.
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19/10/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2023 01:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003049-03.2022.8.11.0059 POLO ATIVO: REQUERENTE: VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: MAICON IANCOVITH Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 19/10/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULIA CALDAS REZENDE 14/08/2023 17:06:10 -
14/08/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 17:07
Expedição de Mandado
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14/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 17:03
Audiência de conciliação designada em/para 19/10/2023 13:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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02/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/08/2023 11:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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21/06/2023 05:33
Decorrido prazo de MAICON IANCOVITH em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1003049-03.2022.8.11.0059 Trata-se de ação de cobrança de título de crédito proposta por VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA em face de MAICON YANCOVITH, ambos qualificados nos autos.
Pois, bem.
Após tentativa de busca pela citação/intimação do requerido, ao que se vê, frustrada, a parte autora pugnou pela citação do requerido via aplicativo WhatsApp, nos telefones: (94) 9 9186-6855, (66) 9 9205-8224, (94) 9 9194-9794, indicados à ID 106407592. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos e, considerando ser a Lei nº 9.099/1995 guiada pelos princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade; o art. 236, § 3º, do CPC admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real; e a disciplina dos arts. 1°, 6° e 9° da Lei n° 11.419/2006, arts. 8° a 11 da Resolução n° 354/2020 do CNJ e da Portaria Conjunta n° 774/2019 – PRES-CGJ-CSJE do TJMT, assim, e atento a imprescindibilidade da citação/intimação da parte requerida, DEFIRO o pedido postulado pela autora e, consequentemente, determino para que o Sr.
Oficial de Justiça efetue a citação da parte ré por meio de aplicativo WhatsApp, através dos contatos: (94) 9 9186-6855, (66) 9 9205-8224, (94) 9 9194-9794.
Cumpre ressaltar que, como requisitos de validade da diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos, o Oficial de Justiça deverá: I – Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo, ligação ou mensagem de texto e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto que demonstre sua identidade; II – Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, se for o caso, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
III – Encaminhar, por meio eletrônico e preferencialmente através do mesmo aplicativo utilizado para a realização da chamada de vídeo, ligação ou mensagem de texto, a contrafé e/ou demais documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Ao certificar o cumprimento da diligência realizada, o Oficial de Justiça deverá anexar os arquivos contendo a gravação da chamada de vídeo, ligação ou troca de mensagens e o comprovante de envio da contrafé e demais documentos, em formato compatível ao sistema pelo qual tramitam os autos processuais, como partes integrantes de sua certidão.
Advirto que não possui validade, a certidão do Oficial de Justiça que ateste apenas o cumprimento da diligência através de chamada de vídeo, ligação ou mensagens de texto sem que haja a comprovação dos procedimentos, conforme destacado acima.
Oportunamente, determino a realização de audiência de conciliação, a ser designada de acordo com a pauta do conciliador.
Assinalo, por oportuno, que a solenidade ora agenda, será realizada por videoconferência, através do aplicativo, Microsoft Teams, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso IV, Resolução n. 354/2020, do CNJ, cujo link e qr code será fornecido nos autos pela secretaria judicial.
Caso não haja acordo, a requerida tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar contestação, sob pena julgamento do feito no estado em que se encontra (Enunciado n. 11 da Súmula da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciado n. 5 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Cumpra-se, realizando e expedindo o necessário. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
30/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 13:31
Decisão interlocutória
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09/01/2023 17:47
Conclusos para decisão
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15/12/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 15:20
Audiência de conciliação convertida em diligência em/para 12/12/2022 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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01/12/2022 09:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/11/2022 14:56
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA ON LINE PROCESSO: 1003049-03.2022.8.11.0059 POLO ATIVO: VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME POLO PASSIVO: MAICON IANCOVITH DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Porto Alegre do Norte - migração Data: 12/12/2022 Hora: 16:00 ( Horário Oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ3MzBhYjktZTRjYi00YzJiLTgzN2MtNWQ4Njc1NDFiMDNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e56cf325-013e-4215-b204-0030d8aae02c%22%7d QRCODE (LINK ENCURTADO): ATENÇÃO: Na data e horário designados para a realização da solenidade, todos os participantes deverão ACESSAR o link da sala virtual e aguardar a autorização do magistrado ou conciliador para ingresso, portando documento oficial de identificação com foto.
OBSERVAÇÕES: Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: 1.
Recomenda-se o acesso pelas partes, ao link da sala virtual, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, a fim de evitar atrasos; 2.
As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 3.
No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 4.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao Juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre a possibilidade de realização do ato por chamada de telefone, com o Conciliador, em observância aos princípios orientadores dos Juizados Especiais (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), atentando-se que a recusa injustificada de participação da audiência não presencial pode acarretar contumácia ou revelia; 5.
Eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática para participação da audiência não presencial deverá ser comunicada no processo previamente à abertura do ato processual, devendo a parte permanecer à disposição do Conciliador, por até 10 minutos após o horário agendado para a solenidade, a fim de que seja tentada solução técnica para o problema identificado ou a realização do ato por outros meios, como chamada de vídeo por WhatsApp ou ligação por telefone, caso ambas as partes manifestem concordância, em observância aos princípios orientadores dos Juizados Especiais (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), atentando-se que a recusa injustificada de participação da audiência não presencial pode acarretar contumácia ou revelia; 6.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; 7.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; 8.
O acesso por meio de computador ou notebook, com microfone e câmera, dispensa a instalação prévia do aplicativo Teams, bastando que a parte clique na opção “ingressar na web” ou “continuar neste navegador”; 9.
O prazo de tolerância de atraso será de no máximo 10 (dez) minutos.
Por fim, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial para tratar de assuntos da solenidade ora designada deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] , devendo ser inserido no título do e-mail a palavra dúvida seguida do número único do processo.
Porto Alegre do Norte/MT, data e horário registrados pelo PJE. -
26/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 17:50
Audiência Conciliação juizado designada para 12/12/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE.
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05/09/2022 12:36
Decisão interlocutória
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29/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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26/08/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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