TJMT - 1007249-15.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 22:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:18
Devolvidos os autos
-
04/06/2024 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 16:59
Processo Reativado
-
24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 04:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:35
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de OXSON COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 20/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DEBORA BRUNETTO em 10/05/2024 23:59
-
25/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de OXSON COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:52
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
23/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DEBORA BRUNETTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2023 20:35
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 23/05/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
22/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007249-15.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEBORA BRUNETTO POLO PASSIVO: OXSON COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 23/05/2023 Hora: 13:00, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 15 de fevereiro de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
16/02/2023 05:03
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:34
Expedição de Carta precatória
-
09/02/2023 14:41
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/05/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
17/12/2022 06:53
Decorrido prazo de DEBORA BRUNETTO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:07
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 05:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 07/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
05/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2022 04:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007249-15.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEBORA BRUNETTO POLO PASSIVO: OXSON COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Audiência de Conciliação Híbrida - Juizado Especial Cível - Sala: CEJUSC Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 12/12/2022 Hora: 16:30 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
Procedo ainda a intimação das partes requerente e requerida acerca do indeferimento da tutela provisória.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, concede-se à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registra-se que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 9 de novembro de 2022 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
09/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007249-15.2022.8.11.0007 AUTOR: DEBORA BRUNETTO REU: OXSON COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando que seja determinado à parte requerida que realize o reparo no equipamento da parte autora, encaminhado à assistência técnica da requerida.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que será concedida, na hipótese de urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC); ou, na hipótese de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (artigo 311, inciso IV, do CPC).
No caso em tela, verifico a ausência dos elementos da tutela provisória pretendida.
Apesar dos fatos narrados pela parte autora, constata-se que a probabilidade do direito não está presente neste momento de cognição sumária, sendo imprescindível a instauração do contraditório para melhor elucidação do caso concreto, tendo em vista a natureza da relação jurídica existente entre as partes de prestação de serviços de reparo técnico em produto não abrangido por garantia legal ou contratual.
No que se refere ao risco de resultado útil do processo, verifica-se, de qual forma, a ausência deste requisito, pois não há elemento concreto que evidencie que a autora não pode aguardar o provimento final, ou que o indeferimento do pedido de tutela provisória poderá gerar perigo de dano, especialmente diante da alegação constante na exordial de que a parte ré emprestou um equipamento semelhante à autora.
Assim, por não estarem presentes, no caso em questão, os requisitos legais, o indeferimento da tutela provisória é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de tutela provisória formulado pela parte autora.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, declaro invertido o ônus da prova em favor da parte autora.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria-Conjunta n. 9/2022-TJMT.
Em caso de inviabilidade de participação na audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registro que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 7 de novembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 21:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007249-15.2022.8.11.0007 POLO ATIVO:DEBORA BRUNETTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MELORI ESTELA FAVETTI POLO PASSIVO: OXSON COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 12/12/2022 Hora: 16:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 27 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
27/10/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:20
Audiência Conciliação juizado designada para 12/12/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
27/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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