TJMT - 1008632-23.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES ASSUNCAO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT em 31/01/2025 23:59
-
30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT em 29/05/2024 23:59
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29/05/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 16:14
Decisão interlocutória
-
01/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:01
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES ASSUNCAO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:01
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2023 08:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/07/2023 15:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 01:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/02/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES ASSUNCAO em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 01:43
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 14:46
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
27/11/2022 03:44
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES ASSUNCAO em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:15
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008632-23.2022.8.11.0041.
AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT REU: ADEMILSON ALVES ASSUNCAO Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em face de ADEMILSON ALVES ASSUNCAO, ambos qualificados nos autos em referência, alegando a autora ser credora da requerida da importância de R$ 9.945,70.
A requerida, embora citado, não efetuou o cumprimento da obrigação nem mesmo apresentou embargos.
Verifico que se encontram regulares os requisitos legais ao ajuizamento da ação, já que foi apresentado, pela requerente, documento escrito hábil a propositura desta monitória nos termos do artigo 700 do CPC, e constatada a revelia do requerido a procedência da ação é medida que se impõe.
Conforme determina §2º do artigo 701 do Código de Processo Civil, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”.
Diante do exposto, enfrentadas as questões trazidas a baila e capazes a influir à conclusão, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA, com fulcro no artigo 487, I c/c Artigo 701 §2º do CPC, razão porque, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, no valor líquido de R$ 9.945,70, devendo ser corrigido monetariamente pelo índice INPC, bem como acrescidos dos juros de mora de 1% a partir do vencimento, e multa contratual de 2% (cláusula 4ª).
Considerando que a medida adquiriu caráter contencioso, CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, esta arbitrada em 10% (dez por cento) da condenação, na forma prevista no artigo 85, § 2°, do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, intime-se o autor a dizer se tem interesse na execução da sentença, fazendo o requerimento na forma do artigo 523 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, sem a qual, determino sejam os autos remetidos ao ARQUIVO.
Cumpra-se.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
26/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:05
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 16:05
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:22
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES ASSUNCAO em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:22
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:22
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 07:06
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:38
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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