TJMT - 0006484-94.2004.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CHICARINO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MIGUEL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA PIRES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de RUI GOMES FILHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de SABAKU HAYASHI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CHICARINO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MIGUEL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA PIRES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de SABAKU HAYASHI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de RUI GOMES FILHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:01
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 0006484-94.2004.8.11.0006.
RECONVINTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RUI GOMES FILHO, SABAKU HAYASHI, FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI, MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA PIRES, MARIA EUNICE MIGUEL, MARIA CLAUDIA CHICARINO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. contra RUI GOMES FILHO, SABAKU HAYASHI, FRANCISCA DE LOURDES F.
HAYASHI, JOSÉ GARCIA DE OLIVEIRA NETO, MARIA EUNICE OLVEIRA e MARIA CLÁUDIA CHICARINO, todos devidamente qualificados nos autos.
No id. 75876397, determinou-se a intimação da parte executada para pagar a integralidade da dívida em execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente intimado, o executado Rui Gomes Filho apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 90917060).
Manifestação da parte exequente no id. 103097799.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, verifica-se que a advogada subscritora da petição de id. 90917060 não juntou procuração ou substabelecimento nos autos, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena das cominações legais dos arts. 76 e 104, ambos do CPC, em razão de eventual irregularidade na representação processual.
Concernente ao pedido de indeferimento do cumprimento de sentença por descumprimento do art. 524 do CPC e da necessidade de liquidação, é o caso de rejeição.
Sem delongas, o cálculo apresentado pelo exequente se encontra na esteira do disposto no art. 524 do CPC, com a informação dos parâmetros utilizados para correção monetária e juros de mora.
Ademais, se a parte alega que o cálculo apresentado se encontra em desacordo com os requisitos previstos no art. 524 do CPC, deveria apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, como exige o art. 524, § 4º, do CPC, o que não o fez, do que se extrai a consequência legal de indeferimento da preliminar levantada.
Outrossim, o valor exequendo trata-se de mero cálculo aritmético, de modo que não há que se falar em liquidação de sentença, consoante art. 509, § 2º, do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - MEROS CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - RECURSO PROVIDO. - Tratando-se de meros cálculos aritméticos, não há que se falar em liquidação prévia de sentença, consoante art. 509, § 2º do CPC. (TJ-MG - AC: 10000205458664001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 25/11/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/11/2020) – grifou-se.
Superadas as questões acimas, reporto-me à análise da pretensão da prescrição intercorrente.
Pois bem.
Alega o executado que a presente execução foi atingida pela prescrição, eis que o exequente, por sua exclusiva inércia, levou 18 (dezoito) anos para apresentar cálculo para início da execução.
No ponto, razão assiste o executado, pois de fato houve a ocorrência prescrição intercorrente.
Destarte, a prescrição está contemplada nos artigos 189 e 206 do Código Civil, sendo os prazos estabelecidos, especificamente, pelos artigos 205 e 206.
De acordo com o artigo 189: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 150, segundo a qual: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
No caso, trata-se de ação monitória visando à cobrança de valor resultante de instrumento particular de confissão e assunção de dívida n° 95/00065-8, razão pela qual se aplica o prazo quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil: “Art. 206.
Prescreve: [...] § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;” No vertente caso, houve inércia prolongada da parte credora que deixou de atender a decisão de fls. 469/471 (id. 51198245, p. 100/102) que determinou a intimação do banco exequente para apresentar novos cálculos.
A referida decisão foi proferida em 27/03/2008, sendo que após tal expediente a parte exequente manifestou em 22/04/2009 aduzindo que não contava em seu quadro com técnico especializado para formular o detalhamento atualizado da dívida, requerendo, assim, a nomeação de um expert para a elaboração dos cálculos (fls. 476, id. 51198245, p. 108).
Em 24/02/2011 sobreveio novo despacho que determinou o exequente instruir o pedido de execução com o demonstrativo atualizado do débito (fl. 482, id. 51198245, p. 117).
Em 13/08/2012 o exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias (fl. 493, id. 51198245, p. 130).
Ato contínuo, em 14/08/2012 (fl. 496, id. 51198245, p. 134) foi informado nos autos a renúncia do patrono da parte exequente, sendo que posteriormente foram constituídos novos patronos.
Em 12/06/2014 o exequente peticionou no feito requerendo a remessa dos autos a contadoria para apuração dos valores da dívida executada (fl. 506/506v, id. 51198245, p. 145/146).
Todavia, o pedido foi indeferido pelo Juízo, que determinou que o exequente apresentasse planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito (fl. 517, id. 51198245, p. 160).
Na data de 11/01/2018 foi certificado o decurso de prazo para que o exequente apresentasse a planilha atualizada do débito (fl. 519, id. 51198245, p. 162), sendo que, posteriormente, restou determinada a suspensão da execução e arquivamento do feito (fls. 520/520v, id. 51198245, p. 164/165.
Somente no id. 52694307, em 05/04/2021, foi que a parte exequente apresentou a planilha de cálculo do débito.
Assim, resta evidente que o processo ficou paralisado por prazo superior àquele que o credor dispunha para ajuizamento da demanda, ou seja, 05 anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Ora, o exequente foi intimado diversas vezes no curso do feito para trazer a planilha de cálculo do débito exequendo, no entanto, por diversas vezes não atendeu aos comandos judiciais, apresentando reiterados pedidos desnecessários e até mesmo desconexos da realidade da execução, postulando, por exemplo, a expedição de ofício a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para que fosse realizada a indisponibilidade de todos e quaisquer bens dos executados (fls. 529/529v, id. 51198245, p. 176/177), quando o processo ainda se encontrava na fase inicial de cumprimento de sentença, vez que nem sequer havia sido apresentada a memória de cálculo.
Desse modo, diante da desídia do credor em promover o andamento correto do feito por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, evidente a incidência da prescrição intercorrente.
Salienta-se que antes mesmo da decisão que determinou a suspensão do processo, a presente execução já se encontra fulminada pela prescrição, uma vez que a primeira determinação para trazer o cálculo do débito é datada do dia 27/03/2008.
Ademais, para o reconhecimento da prescrição intercorrente é desnecessária a prévia intimação pessoal do credor, conforme posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do IAC instaurado no REsp n. 1604412/SC, porque não se trata de caso de abandono da causa.
Na ocasião do referido julgamento pela 2ª Seção do STJ no IAC no REsp 1.604.412/SC, restou estabelecido que é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo-se apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO PLEITEADO (ART. 206, §5º.
I, CC) – DESÍDIA CONFIGURADA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE PARA OPOR FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado o decurso do prazo prescricional do direito pleiteado, cabível o reconhecimento da prescrição, máxime se ocorreu comportamento desidioso do autor durante o referido lapso temporal prescricional.
Ao pacificar a matéria acerca da prescrição intercorrente a Segunda Seção do STJ, no julgamento IAC no REsp 1.604.412/SC, estabeleceu que é desnecessária para a decretação a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo-se apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi observado na hipótese. (N.U 0000122-44.2004.8.11.0049, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/02/2023, Publicado no DJE 02/02/2023).
De mais a mais, inaplicável à espécie o artigo 1.056 do Código de Processo Civil, tendo em vista que, na data da entrada em vigor do atual CPC, em 18/03/2016, o prazo prescricional encontrava-se em curso.
A esse respeito, colha-se da ementa do REsp 1.604.412/SC: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018) – destaquei.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Intime-se a advogada subscritora da petição de id. 90917060 para juntar aos autos procuração ou substabelecimento válido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena das cominações legais dos arts. 76 e 104, ambos do CPC b) Acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e RECONHECER a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória, razão pela qual JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil; c) Sem custas e honorários advocatícios, forte no art. 921, § 5º, do CPC; d) Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias; e) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:41
Desentranhado o documento
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14/08/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0006484-94.2004.8.11.0006 Valor da causa: R$ 111.192,94 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 POLO PASSIVO: Nome: RUI GOMES FILHO Endereço: , Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22081-010 Nome: SABAKU HAYASHI Endereço: , MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 Nome: FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI Endereço: desconhecido Nome: MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA PIRES Endereço: desconhecido Nome: MARIA EUNICE MIGUEL Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLAUDIA CHICARINO Endereço: , Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22081-010 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para manifestar-se sobre a impugnação apresentada tempestivamente pela parte executada no ID.Num. 90917060, no prazo de 15 DIAS, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 27 de outubro de 2022.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) TÉC.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:46
Juntada de correspondência devolvida
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08/08/2022 12:38
Juntada de correspondência devolvida
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27/07/2022 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2022 21:39
Juntada de manifestação
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06/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 12:06
Decorrido prazo de RUI GOMES FILHO em 05/07/2022 23:59.
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10/06/2022 05:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 03:32
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 00:29
Conclusos para despacho
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29/06/2021 07:24
Decorrido prazo de SABAKU HAYASHI em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 07:24
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CHICARINO em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 07:23
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MIGUEL em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 07:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA PIRES em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 07:22
Decorrido prazo de RUI GOMES FILHO em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI em 28/06/2021 23:59.
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05/04/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 05:32
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 05:32
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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19/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/03/2021.
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19/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:12
Recebidos os autos
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17/03/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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18/02/2021 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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17/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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17/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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16/02/2021 02:41
Expedição de documento (Certidao)
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16/02/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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01/09/2020 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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10/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/06/2020 02:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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09/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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28/11/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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17/10/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/10/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/09/2019 01:51
Juntada (Juntada)
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25/09/2019 01:48
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
09/09/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2019 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/01/2019 02:21
Provisório (Suspensao do Processo)
-
14/01/2019 02:07
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
14/01/2019 01:58
Provisório (Suspensao do Processo)
-
14/01/2019 01:55
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
11/01/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao da Central de Arrecadacao)
-
11/01/2019 01:28
Juntada (Juntada)
-
21/09/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2018 01:58
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
27/08/2018 01:58
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
25/08/2018 02:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/08/2018 02:03
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
07/03/2018 01:32
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
31/01/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/01/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 01:30
Arquivamento (Sem Resolucao de Merito->Arquivamento)
-
16/01/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
11/01/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
29/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2017 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/11/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/09/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 01:38
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
14/07/2017 01:38
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
27/01/2017 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2017 01:16
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
29/04/2016 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2016 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2016 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2016 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/10/2014 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/09/2014 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2014 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/06/2014 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2014 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/06/2014 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/05/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2014 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/12/2013 01:46
Movimento Legado (Distribuicao geral de Gabinetes)
-
29/05/2013 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/01/2013 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/11/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2012 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/10/2012 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/10/2012 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/09/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/08/2012 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/08/2012 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
09/08/2012 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2012 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/07/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/07/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/07/2012 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/07/2012 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/03/2012 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/01/2012 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2012 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/01/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/01/2012 02:05
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
19/01/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/01/2012 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2012 01:07
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/12/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
01/12/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2011 01:43
Despacho (Despacho)
-
28/11/2011 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2011 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/09/2011 01:10
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
24/05/2011 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/05/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
24/05/2011 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2011 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2011 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/02/2011 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/02/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/02/2011 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/02/2011 01:47
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
24/02/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2010 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2010 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2010 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2010 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2010 01:50
Despacho (Despacho)
-
23/03/2010 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2010 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/02/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/02/2010 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/01/2010 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/01/2010 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/01/2010 01:57
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/12/2009 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2009 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
29/10/2009 01:56
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
23/10/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2009 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2009 01:36
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/10/2009 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2009 02:18
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/07/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/07/2009 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2009 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/04/2009 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/04/2009 01:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/04/2009 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
24/04/2009 01:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/04/2009 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/04/2009 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2009 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/04/2009 02:45
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
13/04/2009 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2009 02:01
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/01/2009 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/01/2009 01:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
16/01/2009 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2009 01:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/10/2008 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2008 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2008 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/08/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
28/08/2008 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/08/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/08/2008 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/08/2008 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/08/2008 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/08/2008 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/06/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/05/2008 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2008 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/04/2008 02:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/03/2008 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2008 01:52
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/03/2008 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2008 01:53
Despacho (Despacho)
-
15/11/2007 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/10/2007 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/09/2007 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2007 02:00
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
24/07/2007 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2007 02:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/07/2007 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/07/2007 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/07/2007 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2007 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/07/2007 02:18
Movimento Legado (Andamento)
-
09/07/2007 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2007 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2007 01:27
Despacho (Despacho)
-
18/05/2007 02:23
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
18/05/2007 02:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/05/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
27/02/2007 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2007 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2007 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
31/10/2006 02:33
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/07/2006 02:03
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/07/2006 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2006 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2006 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
12/05/2006 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2006 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/01/2006 00:58
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
16/01/2006 01:47
Movimento Legado (Devolvido)
-
08/11/2005 02:08
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/11/2005 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2005 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/10/2005 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2005 00:11
Despacho (Despacho)
-
03/10/2005 02:27
Movimento Legado (Andamento)
-
15/08/2005 02:26
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
31/05/2005 01:08
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
24/05/2005 02:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
23/05/2005 01:37
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
23/05/2005 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2005 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/05/2005 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2005 00:30
Despacho (Despacho)
-
09/03/2005 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2005 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/02/2005 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/02/2005 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/02/2005 01:51
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/02/2005 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2005 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/02/2005 02:14
Despacho (Despacho)
-
10/02/2005 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2005 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2005 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2005 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/01/2005 02:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/01/2005 02:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/01/2005 01:57
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/01/2005 02:05
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
05/01/2005 02:05
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
16/12/2004 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/12/2004 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/12/2004 01:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/12/2004 01:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
03/12/2004 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2004 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2004 02:28
Despacho (Despacho)
-
25/11/2004 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2004 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2004 01:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/11/2004 01:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/11/2004 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2004 01:30
Juntada (Juntada)
-
29/10/2004 01:20
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/10/2004 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/09/2004 01:55
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/09/2004 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/09/2004 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/09/2004 01:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/08/2004 01:14
Movimento Legado (Andamento)
-
03/08/2004 02:21
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
22/07/2004 02:15
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
08/07/2004 00:39
Movimento Legado (Andamento)
-
01/07/2004 01:22
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
28/06/2004 02:12
Movimento Legado (Andamento)
-
18/06/2004 02:27
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
16/06/2004 01:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/06/2004 02:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/06/2004 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2004 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2004 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
31/05/2004 01:18
Movimento Legado (Andamento)
-
24/05/2004 02:21
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
10/05/2004 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2004 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2004 02:25
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
30/04/2004 01:52
Redistribuição (Redistribuicao)
-
30/04/2004 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2004 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2004 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2004 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2002 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/1999 01:28
Remessa (Remessa)
-
10/05/1999 02:18
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
22/03/1999 01:48
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
23/02/1999 02:13
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
16/12/1998 01:48
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2004
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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