TJMT - 1021975-15.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:42
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
10/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 09:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SCALABRIN em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de NILSO BODANESE em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 12:14
Conhecido o recurso de GUSTAVO HENRIQUE SCALABRIN - CPF: *56.***.*99-38 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GIANE APARECIDA CARDOZO SCALABRIN em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SCALABRIN em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:04
Decorrido prazo de NILSO BODANESE em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GIANE APARECIDA CARDOZO SCALABRIN em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SCALABRIN em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NILSO BODANESE em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 11:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/08/2023 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2023 09:34
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de NILSO BODANESE em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 18:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/03/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 02:17
Publicado Acórdão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 16:53
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA INICIALMENTE PARA FRAÇÃO DE TERRA OBJETO DE ARRENDAMENTO TAMBÉM PARA OUTRA FRAÇÃO DE TERRA OBJETO DE SUBARRENDAMENTO – POSSIBILIDADE DE EXTENDER O DIREITO DO AGRAVANTE DE SER MANTIDO TAMBÉM NA POSSE DA FRAÇÃO DE TERRA OBJETO DO CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO QUE FIRMOU, CUJA MATÉRIA É INCONTROVERSA – AGRAVO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Possível estender, pelos mesmos fundamentos lançados na decisão inicial, os efeitos do deferimento da imissão de posse ao recorrente sobre fração de terras objeto de contrato de arrendamento também para a outra fração que é objeto de contrato de subarrendamento, notadamente por tratar o referido subarrendamento de matéria incontroversa, reconhecida, portanto, pelos autores recorridos. -
17/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 12:48
Conhecido o recurso de NILSO BODANESE - CPF: *62.***.*50-78 (AGRAVANTE) e provido
-
08/03/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 15:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/03/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 18:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
23/02/2023 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
21/12/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/12/2022 06:56
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 00:18
Decorrido prazo de NILSO BODANESE em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
15/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 06:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 00:32
Publicado Informação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021975-15.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
25/10/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/10/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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