TJMT - 1025120-70.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS em 02/04/2025 23:59
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26/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
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17/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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15/02/2025 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 16:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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16/12/2024 17:53
Expedição de Mandado
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16/12/2024 17:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 14/10/2024 23:59
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de VERONICA GOMES SILVA em 14/10/2024 23:59
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA em 14/10/2024 23:59
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10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
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10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RÉUS, AUSENTES, INCERTOS em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ZENALHA ALVES BASTOS em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de VERONICA GOMES SILVA em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA em 07/10/2024 23:59
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04/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS em 12/04/2024 23:59
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18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 06:30
Decorrido prazo de LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:30
Decorrido prazo de VERONICA GOMES SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:30
Decorrido prazo de WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:43
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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07/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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23/02/2024 18:55
Publicado Citação em 21/02/2024.
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23/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1025120-70.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 30.848,40 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 793, VILA IRACY, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-470 Nome: VERONICA GOMES SILVA Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 793, VILA IRACY, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-470 POLO PASSIVO: Nome: LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS Endereço: ., s/n, ., ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, Laurindo Botelho de Campos, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O autor juntamente com sua esposa, há mais de 25 (vinte e cinco) anos matem a posse mansa e pacífica, do imóvel residencial, abaixo discriminado, no qual desde do ano de 1997, o terreno era cuidado pela sua familia.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um LOTE de terreno para construção, sob nº 13, da Quadra nº 05, do LOTEAMENTO denominado “VILA IRACI” Matriculado sob nº 27.710 devidamente registrado no CRI desta Comarca, às FLS. 144 do LIVRO 92, com área de 360,00 mts2, sendo: 15 mts de frente por igual nos fundos, por 24mts de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Epitácio Pessoa, pelo lado direito com a Rua Minas Gerais, pelo lado esquerdo confinando com o lote nº 12, e aos fundos com o lote nº 14.
DECISÃO: Vistos e examinados.
Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, determino a citação por edital da parte requerida não encontrada para a citação pessoal, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC.
Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72 inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D.
Defensores Públicos que atuam nesta Comarca.
Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, KARINE ANTONIELE VIANA ALMEIDA, digitei.
RONDONÓPOLIS, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025120-70.2022.8.11.0003.
AUTOR: WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA, VERONICA GOMES SILVA REU: LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS Vistos e examinados.
Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, determino a citação por edital da parte requerida não encontrada para a citação pessoal, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC.
Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72 inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D.
Defensores Públicos que atuam nesta Comarca.
Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 07:32
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 16:17
Expedição de Mandado
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20/10/2023 00:23
Decorrido prazo de RÉUS, AUSENTES, INCERTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:58
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:13
Decorrido prazo de ZENALHA ALVES BASTOS em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 01:57
Publicado Citação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1025120-70.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 30.848,40 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 793, VILA IRACY, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-470 Nome: VERONICA GOMES SILVA Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 793, VILA IRACY, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-470 POLO PASSIVO: Nome: LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS Endereço: ., s/n, ., ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: O requerente se encontra no imóvel abaixo descrito há mais de 25 (vinte e cinco) anos, possuindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel.
Requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, com conseqüente mandado para o C.R.I. desta Comarca.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um LOTE de terreno para construção, sob nº 13, da Quadra nº 05, do LOTEAMENTO denominado “VILA IRACI” Matriculado sob nº 27.710 devidamente registrado no CRI desta Comarca, às FLS. 144 do LIVRO 92, com área de 360,00 mts2, sendo: 15 mts de frente por igual nos fundos, por 24mts de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Epitácio Pessoa, pelo lado direito com a Rua Minas Gerais, pelo lado esquerdo confinando com o lote nº 12, e aos fundos com o lote nº 14.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NATALIA ALINE NAKAYAMA, digitei.
Rondonópolis-MT, 26 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Mandado
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24/05/2023 08:36
Decorrido prazo de VERONICA GOMES SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 08:36
Decorrido prazo de WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:19
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025120-70.2022.8.11.0003.
AUTOR: WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA, VERONICA GOMES SILVA REU: LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
28/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
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28/01/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 05:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço hábil para citação da parte requerida (Laurindo Botelho de Campos). -
19/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 02:48
Decorrido prazo de LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 05:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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01/11/2022 09:56
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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01/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025120-70.2022.8.11.0003.
AUTOR: WEBERSON APARECIDO LUIZ ALMEIDA, VERONICA GOMES SILVA REU: LAURINDO BOTELHO DE CAMPOS Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ressalto, todavia, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas ou fatos aos autos, que demonstrem modificação da situação econômica do beneficiário.
II – Da inicial Pretende a parte autora usucapir um lote de terreno para construção, sob nº 13, da Quadra nº 05, do loteamento denominado “VILA IRACI” Matriculado sob nº 27.710 registrado no CRI desta Comarca, às FLS. 144 do LIVRO 92, com área de 360,00 mts2, sendo: 15 mts de frente por igual nos fundos, por 24mts de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Epitácio Pessoa, pelo lado direito com a Rua Minas Gerais, pelo lado esquerdo confinando com o lote nº 12, e aos fundos com o lote nº 14.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa à redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
25/10/2022 18:15
Devolvidos os autos
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25/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2022 18:15
Decisão interlocutória
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24/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
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24/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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