TJMT - 1025547-04.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/08/2024 23:59
-
16/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/07/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 25/06/2024 23:59
-
24/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:13
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 21:48
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 01:44
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2024 08:24
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 17:34
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:54
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Alvará
-
30/08/2023 09:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 21:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/07/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:57
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 15:08
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 09:54
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:28
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/06/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
20/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 11:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:22
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:08
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:08
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:19
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1025547-04.2021.8.11.0003 Ação: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ROSENILDA ALVES BERNARDO.
Requerido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pelo Senhor Perito (ID 109821342), bem como, a anuência das partes (ID 111047475 e ID111132974), hei por bem em determinar que a parte ré entregue os documentos requisitados pelo expert, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Mantenho os demais termos da decisão de (ID 106928299).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 28 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
28/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Intima-se as partes para, no prazo legal, acerca do petitório de id 109821342, mormente no tocante a original dos documentos. -
15/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/06/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:50
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:01
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1025547-04.2021.8.11.0003 Vistos etc...
ROSENILDA ALVES BERNARDO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Devidamente citado, apresentara contestação, a qual restou impugnada pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 24 de outubro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
25/10/2022 18:25
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:25
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 20:55
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 20:55
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2021 20:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 09:42
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES BERNARDO em 25/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/10/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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