TJMT - 1052222-55.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/11/2022 02:40
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:50
Decorrido prazo de A L N ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:23
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/11/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 11:43
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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01/11/2022 09:46
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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01/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 1052222-55.2019.8.11.0041 Impugnação de Crédito Visto.
APOLUS ENGENHARIA EIRELLI – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ingressou com a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir o crédito pertencente a RAIMUNDO SILVA ARAÚJO em sua relação de credores quirografários.
Narra a autora que os créditos estão sujeitos à recuperação judicial, pois decorrem de contrato de execução de obras e serviços firmado em 25/05/2018, ou seja, antes do pedido de recuperação judicial.
Intimada a emendar a inicial[1], a parte autora juntou documentos.[2] Embora devidamente citado[3], o impugnado deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
Em manifestação, a administradora judicial esclareceu que o crédito objeto dos autos se submete aos efeitos da recuperação, pois “se origina de contratação de serviços entre as partes para pintura interna e externa da empresa recuperanda, em período anterior ao pedido de recuperação judicial”.
Dessa forma, opinou pela inclusão do crédito atualizado no valor de R$ 4.595,71 (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), na classe quirografária. [4] Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido, nos termos exarados pela administradora judicial. [5] Após, vieram-me conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
O objeto da presente IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES apresentado em juízo é a inclusão do crédito de RAIMUNDO SILVA ARAÚJO., na relação de credores quirografários da recuperação judicial de APOLUS ENGENHARIA EIRELLI, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), originários de contrato de prestação de serviços.
Sem maiores delongas, considerando que não há controvérsia quanto à origem do crédito, tampouco sua concursalidade; a ausência de manifestação da parte requerida, a anuência expressa da administradora judicial; bem como parecer favorável do Ministério Público, entendo que não há óbices para a procedência da ação.
Contudo, tendo em vista o valor requerido na inicial e a importância constante no cálculo de id. 70726506, elaborado pela administradora judicial, o crédito deve ser habilitado nos termos deste último.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente Impugnação de Crédito e determino que o administrador judicial promova à inclusão do crédito de RAIMUNDO SILVA ARAÚJO na relação de credores do grupo recuperando, para que passe a constar a quantia de R$ 4.595,71 (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) na classe quirografária.
Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da inexistência de litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 26497379 [2] Id 27460723 [3] Id 61094370 [4] Id 70726502 [5] Id 101673661 -
25/10/2022 18:27
Devolvidos os autos
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25/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 08:18
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:19
Desentranhado o documento
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22/09/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 07:17
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2020 20:53
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 19:00
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 07:22
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/03/2020 07:18
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
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19/03/2020 11:46
Publicado Decisão em 22/01/2020.
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19/03/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
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29/01/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 16:41
Decisão interlocutória
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10/01/2020 09:31
Conclusos para decisão
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28/12/2019 20:05
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
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28/12/2019 00:58
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
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28/12/2019 00:56
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
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28/12/2019 00:54
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 21:20
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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07/12/2019 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 14:42
Conclusos para decisão
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11/11/2019 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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