TJMT - 1009892-80.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA FERREIRA em 09/04/2025 23:59
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02/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:00
Recebidos os autos
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19/12/2022 01:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 11:15
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 11:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:15
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:52
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009892-80.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: THIAGO DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Diante do atual cenário mundial, adotando medidas de prevenção ao contágio viral do novo Coronavírus (COVID-19), o Poder Judiciário Brasileiro instituiu que os atos processuais sejam praticados preferencialmente na forma não presencial (virtual), utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis.
Não por outra razão, e com o objetivo de proporcionar a continuidade na prestação jurisdicional, este Juízo tem adotado o uso da teleaudiência, disciplinada e regulamentada pelo Provimento 15, e 10 de maio de 2020, do TJMT.
Apesar dos esforços deste Juízo, as partes devem buscar efetivar o princípio da cooperação para a ideal condução do processo, visando os interesses públicos e a segurança jurídica.
No caso dos autos, ao designar o ato processual na forma virtual, este Juízo possibilitou às partes a manifestação em determinado prazo, sob risco de entender-se pela regularidade do ato.
Nesse contexto, verifica-se que a parte autora manifestou expressamente a concordância com o ato na forma virtual, mas se ausentou em audiência, e apesar de justificar em manifestação de ID. 95952914, não aportou documentos comprobatórios ou ainda printscreen que comprovassem o alegado, haja vista que o juntado possui código estranho comparado ao juntado em informação de ID. 95077610.
Frisa-se que o ajuizamento de demanda deve ser realizado com seriedade, com o devido respeito aos atos processuais, sendo prejudicial aos cofres públicos a realização e posterior anulação de um ato sem motivo plausível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 27 de outubro de 2022. -
27/10/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 13:18
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2022 13:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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21/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 19:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:45
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA FERREIRA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 06:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado designada para 22/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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27/04/2022 21:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 21:08
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/04/2022 08:19
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:05
Decisão interlocutória
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05/04/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 07:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/03/2022 23:59.
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26/02/2022 10:25
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:59
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 01:23
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:29
Audiência Conciliação juizado designada para 29/03/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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14/12/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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