TJMT - 1022906-07.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
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04/09/2025 15:48
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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25/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/02/2025 21:04
Processo Desarquivado
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24/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
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16/02/2023 02:43
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 02:43
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 02:43
Decorrido prazo de DALCI ALBERTO PICCINI em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:43
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1022906-07.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA EXECUTADO: DALCI ALBERTO PICCINI Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de exarar o relatório.
Insta salientar, que foi expedida intimação para a parte exequente manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias (id. 102578700), contudo, quedou-se inerte, haja vista que deixou de requerer o que de direito.
Desta feita, tenho que ocorreu preclusão temporal, pelo que não houve qualquer manifestação em momento oportuno.
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I e III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito em razão do comprovado abandono da causa.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
O presente projeto de sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/1995 e do artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Raphaelle Castrillo Reiners Gahyva Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Projeto de Sentença submetido à análise e aprovação em litígio entre os contendores assinalados, elaborado pela culta juíza leiga no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, que respeita os ditames da Lei e da Justiça na dicção do direito, razões pelas quais é de rigor homologá-lo sem ressalvas.
Isto posto, HOMOLOGO o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995 e artigo 8º, caput, e parágrafo único da Lei Complementar estadual nº 270/2007.
Sinop-MT, (data registrada automaticamente pelo sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
30/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2023 08:47
Extinto o processo por negligência das partes
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21/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:24
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 03:53
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:05
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:07
Publicado Edital intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1022906-07.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
27/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 19:52
Decorrido prazo de DALCI ALBERTO PICCINI em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 19:52
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:01
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 17:59
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/04/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 13:37
Decorrido prazo de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 13:37
Decorrido prazo de DALCI ALBERTO PICCINI em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 04:48
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:29
Decisão interlocutória
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08/02/2022 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
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08/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
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08/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
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27/12/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2021 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/12/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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