TJMT - 1015679-82.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 12 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
12/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 00:39
Recebidos os autos
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07/01/2023 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2022 04:22
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 04:22
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 04:22
Decorrido prazo de JANAINE ALMEIDA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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27/11/2022 03:50
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:50
Decorrido prazo de JANAINE ALMEIDA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:18
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:31
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1015679-82.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): JANAINE ALMEIDA DA SILVA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Sentença Vistos etc.
Trata-se de processo sentenciado com trânsito em julgado, ID 96803848.
O exequente compareceu pugnando o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme petição de ID 97158834.
O Banco executado demonstrou espontaneamente o pagamento da condenação, conforme comprovante de depósito judicial de ID 79716905, pleiteando a extinção da ação pelo cumprimento integral de sua obrigação.
A parte exequente concordou com os valores depositados nos autos, requerendo a expedição de alvará judicial, consoante ID 102057569.
Desta forma, em vista do pagamento da condenação pelo executado, com o depósito em juízo, constato o cumprimento integral da obrigação pelo mesmo, julgo e declaro extinto o processo, na forma da previsão contida no art. 924, II do CPC.
Custas remanescentes, se houver, serão arcadas pela executada.
Expeça-se o competente alvará judicial do valor depositado nestes autos, e suas devidas correções, ao patrono do exequente, conforme dados bancários informados junto ao ID 102057569.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos com as cautelas devidas.
P.R.I.C.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
AT/Cuiabá, 26 de outubro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
26/10/2022 18:07
Devolvidos os autos
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26/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 14:24
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:18
Devolvidos os autos
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21/10/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 12:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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04/10/2022 12:12
Juntada de acórdão
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04/10/2022 12:12
Juntada de acórdão
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04/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2022 12:12
Juntada de contrarrazões
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação
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04/10/2022 12:12
Juntada de agravo interno
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04/10/2022 12:12
Juntada de intimação
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04/10/2022 12:12
Juntada de decisão
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04/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:12
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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04/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:29
Decisão interlocutória
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27/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
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25/04/2022 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2022 03:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 13:41
Decorrido prazo de JANAINE ALMEIDA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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04/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 08:12
Decorrido prazo de JANAINE ALMEIDA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 15:42
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:10
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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05/03/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
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09/11/2021 16:42
Conclusos para decisão
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27/08/2021 05:24
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 26/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:17
Decorrido prazo de RAY CARVALHO DIAS em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 23:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/08/2021 03:34
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 05:59
Decorrido prazo de JANAINE ALMEIDA DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 05:59
Decorrido prazo de JANAINE ALMEIDA DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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07/05/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:35
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2021 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 15:39
Conclusos para decisão
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04/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
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03/05/2021 23:43
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2021 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/05/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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