TJMT - 1004857-48.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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12/07/2023 22:16
Recebidos os autos
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12/07/2023 22:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 14:03
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:25
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:25
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR EIRELI em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 01:52
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 18:19
Conclusos para decisão
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27/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 16:43
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
09/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 10:56
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 03:58
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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01/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
25/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 07:50
Decorrido prazo de RICARDO BORGES LEAO JUNIOR EIRELI em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 19:29
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 20:10
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 13:06
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2021 13:47
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:44
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:04
Juntada de correspondência devolvida
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24/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 07:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 19/08/2021 23:59.
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29/07/2021 06:50
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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29/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:04
Decisão interlocutória
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19/07/2021 13:11
Conclusos para decisão
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02/07/2021 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 01/07/2021 23:59.
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11/06/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2021 05:56
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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11/06/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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08/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 16:45
Decisão interlocutória
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07/06/2021 14:30
Conclusos para decisão
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07/06/2021 14:30
Juntada de Certidão
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31/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
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31/05/2021 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/05/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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