TJMT - 1014394-69.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 12:05
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:22
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 17/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA KMITA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de CAMILA SILVA ROSA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES CHAGAS em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de EDNEY LUIZ HEBERLE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA GOULART em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de MARINA PESSOA BORGUETTE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de RENAN GARCIA BRUSCAGIN em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA KMITA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de CAMILA SILVA ROSA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de EDNEY LUIZ HEBERLE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES CHAGAS em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de MARINA PESSOA BORGUETTE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA GOULART em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de RENAN GARCIA BRUSCAGIN em 15/07/2025 23:59
-
08/07/2025 07:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 02:24
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2025 02:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/06/2025 04:34
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:30
Baixa Administrativa
-
24/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 20:53
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de CAMILA SILVA ROSA em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA GOULART em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de EDNEY LUIZ HEBERLE em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARINA PESSOA BORGUETTE em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES CHAGAS em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RENAN GARCIA BRUSCAGIN em 25/04/2025 23:59
-
25/04/2025 01:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/04/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 02:00
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 02:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 08/04/2025 23:59
-
03/04/2025 04:01
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA GOULART em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 28/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 01:50
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAR a credora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exibição de memória de cálculo atualizada da dívida, com o abatimento do pagamento parcial (ID 135971248). -
06/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Petição de alvará
-
01/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 18:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014394-69.2020.8.11.0015.
Considerando-se que o executado, devidamente intimado a respeito da consumação da penhora de dinheiro, quedou-se inerte e deixou de apresentar impugnação/manifestação e que as questões, relacionadas com as teses de nomeação de bens à penhora e de excesso de execução, e os demais temas suscitados pelo devedor, já foram devidamente equacionados e decididos no processo, Determino a conversão da quantia em dinheiro, objeto da penhora, em pagamento parcial da dívida.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará de liberação.
Logo depois, intime-se a credora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exibição de memória de cálculo atualizada da dívida, com o abatimento do pagamento parcial.
Depois, venham conclusos para exame do pedido de penhora de bens.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 1 de dezembro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
01/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 19:36
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:48
Juntada de devolução de ofício
-
09/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:59
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 03:59
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:37
Publicado Ofício em 03/11/2022.
-
03/11/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:00
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 15:47
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
29/10/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014394-69.2020.8.11.0015.
Primeiramente, como forma de restabelecer a verdade e evitar futuros e eventuais mal-entendidos, é preciso registrar, por extremamente relevante, que, diferentemente do que expõe o executado, a ordem de bloqueio de valores não "permaneceu desde o dia 27/05/2021 até 04/07/2027 (ou ainda 2021)".
O exame atento do documento arquivado no evento n.º 57368577, permite concluir, sem sombra de qualquer dúvida, que o protocolo da ordem judicial de bloqueio de valores, realizada através do sistema BacenJud, se concretizou no dia 26 de maio de 2021, às 19h24min, enquanto que a ordem de desbloqueio dos valores excedentes se efetivou no dia 04 de junho de 2021, 15h44min.
Ou seja: o bloqueio dos valores perdurou por cerca de 8 (oito) dias úteis, somente e, portanto, não pode ser considerado abusivo ou ilegal, de maneira que não se pode falar ou mesmo insinuar, no caso concreto, em qualquer desídia por parte deste magistrado.
Mantenho a decisão judicial, que rejeitou o pedido de nomeação de bens à penhora e determinou a realização da penhora em dinheiro em contas bancárias, de propriedade do executado (evento n.º 51966975), visto que os fundamentos invocados para ancorar/lastrear o veredicto não restaram superados por ulteriores modificações no contexto fático estabelecido.
Expeça-se ofício ao Banco BNY Mellon Banco S/A, que deverá ser instruído com cópia dos documentos arquivados nos eventos n.º 57368577 e 60333053 - pág. 2, com a finalidade de requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência dos valores indisponibilizados, através da ordem judicial de bloqueio realizada no sistema BacenJud, para a Conta Única Judicial.
Encaminhe-se a ação de embargos à execução, que tramita em apenso, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para efeito de apreciação do recurso de apelação.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 26 de outubro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
26/10/2022 18:18
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:18
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 07:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 28/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 00:19
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 18:11
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 11:19
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 08:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS em 04/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 08:05
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
02/02/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 08:05
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
02/02/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 04:25
Decorrido prazo de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 20:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 25/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 20:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 25/11/2020 23:59.
-
03/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:18
Decisão interlocutória
-
13/10/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 1051411-61.2020.8.11.0041
Jhonathan Maciel Gomes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2020 16:11