TJMT - 1022208-12.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 16:05
Baixa Definitiva
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16/12/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 16:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 16:05
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de G10 EXTRACAO E DISTRIBUICAO DE AGUA MINERAL LTDA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:18
Decorrido prazo de G10 EXTRACAO E DISTRIBUICAO DE AGUA MINERAL LTDA em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:46
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022208-12.2022.8.11.0000 AGRAVANTE:- NATURAL - DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA AGRAVADA:- G10 EXTRACAO E DISTRIBUICAO DE AGUA MINERAL LTDA e LOURDES DA SILVA BOSCARDIN AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AGRAVANTE – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO (INCISO III DO ART. 932 DO CPC).
Proferida sentença extinguindo-se o processo em primeiro grau, o Recurso fica prejudicado ante a perda do objeto.
Agravo de Instrumento n. 1022208-12.2022.8.11.0000 de decisão da Vara Única da Comarca de Santo Antônio de Leverger que, em Ação de Despejo c/c Rescisão de Contrato e Indenização, indeferiu pedido de imissão na posse ou autorização para contratar empresa de segurança no local.
A antecipação da tutela recursal foi indeferida (Id 150254195).
Em seguida, a agravante informou que o feito em primeiro grau foi sentenciado e pleiteou a extinção.
De fato, em 10-11-2022 foi prolatada sentença (Id 150372192 - Pág. 3/9), de modo que o Recurso fica prejudicado, razão por que deixo de conhecê-lo, com amparo no artigo 932, inciso III do CPC.
Cuiabá, 11 de novembro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
12/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 16:43
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 16:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de NATURAL - DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-47 (AGRAVANTE)
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11/11/2022 13:54
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
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11/11/2022 09:37
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto indefiro, por ora, a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte adversa para trazer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 10 de novembro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
10/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:42
Publicado Informação em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022208-12.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
27/10/2022 18:50
Conclusos para decisão
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27/10/2022 18:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 18:01
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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