TJMT - 1000678-52.2022.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Informações
-
12/08/2025 14:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:32
Juntada de Informações
-
14/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2025 23:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Informações
-
26/04/2025 20:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 15/04/2025 23:59
-
25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2025 10:16
Nomeado perito
-
22/03/2025 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 20/02/2025 23:59
-
18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2025 10:13
Determinada diligência
-
25/01/2025 10:13
Nomeado perito
-
25/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/07/2024 17:29
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2024 23:04
Audiência do art. 334 CPC realizada para 25/07/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
25/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR JULIO em 02/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 21/06/2024 23:59
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC designada para 25/07/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
19/06/2024 08:11
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2024 15:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:26
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/11/2023 17:00, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:04
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 06:56
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:33
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 17:00, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
15/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada para 15/09/2023 14:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
14/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:31
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 11:21
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 04:11
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 18:47
Audiência do art. 334 CPC designada para 15/09/2023 14:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
15/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITAÚBA ATO ORDINATÓRIO: Considerando que transcorreu prazo superior ao requerido na petição de id. 105017806, nos termos da Legislação Vigente e do CNGC/TJMT, bem como da Portaria nº 01/2019 deste Juízo impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da Parte Autora para, no prazo de 15 dia, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente julgamento do feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290, 319, 320, 321 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, consoante determinado no despacho de id. 102626858. -
03/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 05:20
Decorrido prazo de ARLI DE SOUZA PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 22:38
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000678-52.2022.8.11.0096 Analisando o processo, verifica-se que não foi juntado ao presente feito o comprovante do preparo da causa, vício que impossibilita o prosseguimento do feito, o que deve ser corrigido.
O preparo da causa é pressuposto de constituição e validade da relação jurídica processual, sendo que a prova deste deve instruir a inicial, consoante dicção dos artigos 319, 320 e 321 do CPC.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dia, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente julgamento do feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290, 319, 320, 321 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação e/ou recolhimento das custas, certifique-se e façam o processo concluso para deliberações pertinentes.
Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 27 de outubro de 2022.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto -
27/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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