TJMT - 0001121-20.2008.8.11.0093
1ª instância - Feliz Natal - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
04/03/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/02/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 18:16
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:22
Decorrido prazo de CLEBER ITACIR PINTO VIEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:22
Decorrido prazo de MADEIREIRA ARARAPA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:22
Decorrido prazo de AMARILDO JOSE VENDRAMME em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 22:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE FELIZ NATAL SENTENÇA Autos n. 0001121-20.2008.8.11.0093 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MADEIREIRA ARARAPA LTDA - ME, CLEBER ITACIR PINTO VIEIRA, AMARILDO JOSE VENDRAMME
I - RELATÓRIO Trata-se de execução ajuizada por ESTADO DE MATO GROSSO contra MADEIREIRA ARARAPA LTDA - ME e outros (2).
A despeito das diversas tentativas e do considerável tempo de tramitação processual, não houve satisfação integral do crédito. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão executiva está prescrita.
Explico.
O prazo de prescrição intercorrente começa a contar desde a ciência da primeira tentativa frustrada de efetiva localização seja da parte Executada, seja de bens a penhorar (CPC, art. 921, § 4º, com redação dada pela Lei 14.195/2021).
A partir desse momento, a contagem da prescrição intercorrente fica suspensa por um ano, pelo que, após, passa a, automaticamente, fluir até o seu esgotamento, ressalvada a ocorrência de causa interruptiva.
Quanto ao ponto, calha dizer que somente a efetiva localização da parte Executada (citação real; não ficta) ou a efetiva constrição patrimonial são causas interruptivas (CPC, art. 921, § 3º).
No caso em tela, é nítida a ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que, desde a primeira tentativa frustrada até a data de hoje, houve o transcurso de mais de seis anos sem que, até agora, tenha havido efetiva localização da parte Executada (citação real) ou constrição de bens (satisfação do crédito).
Ademais, encontra-se satisfeita a formalidade prevista no § 5º do art. 921 do CPC, já que, para tanto, basta que a parte Exequente tenha podido se manifestar previamente a respeito, seja na execução ou mesmo nos respectivos embargos, caso existentes.
Portanto, impõe-se a declaração da prescrição intercorrente com a consequente extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º, com redação dada pela Lei 14.195/2021).
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS I) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação por oficial de justiça ou por edital.
II) Advirto, como expressão do princípio da não surpresa, que a interposição de embargos de declaração com objetivo, direto ou indireto, de rediscutir ponto examinado na sentença implica: (a) não conhecimento dos embargos, a afastar o efeito interruptivo recursal e, consequentemente, acarretar a intempestividade da apelação; (b) sanção, seja pela aplicação/acréscimo da pena da litigância de má-fé, seja impondo multa por interposição de embargos protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º), cumulativamente.
III) Com o trânsito em julgado: III.1) certifique-se; III.2) caso haja valores depositados em Juízo, expeça-se alvará em favor da parte Exequente; III.3) levantem-se eventuais constrições patrimoniais decorrentes deste feito (penhora, protesto, restrições via RENAJUD, dentre outras); III.3.1) não havendo concessão de gratuidade da Justiça, ficam as diligências cartorárias condicionadas ao pagamento de emolumentos, a serem cobrados pela serventia extrajudicial na forma da lei.
IV) Oportunamente, arquive-se.
V) Sem honorários em favor de defensor(es) dativo(s), uma vez que arbitrados no bojo dos embargos à execução, autos em que houve efetiva realização de trabalho por parte do(s) causídico(s).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Feliz Natal/MT, data e assinatura eletrônicas.
RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI Juiz Substituto -
27/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:22
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 12:22
Declarada decadência ou prescrição
-
18/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 08:31
Decorrido prazo de JULIANO BERTICELLI em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:49
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:35
Juntada de Petição de expediente
-
21/06/2021 00:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/06/2021.
-
20/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
17/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 01:29
Remessa (Remessa)
-
08/03/2021 01:38
Remessa (Remessa)
-
08/03/2021 01:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/08/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
02/07/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/05/2020 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/04/2020 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2020 02:29
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
04/02/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/08/2018 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/08/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 00:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2018 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2018 02:10
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
12/09/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/08/2017 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2017 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/07/2017 02:25
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
28/07/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2017 02:34
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
25/04/2017 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
13/12/2016 02:31
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
25/11/2016 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
08/11/2016 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/11/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/10/2016 01:51
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/10/2016 01:46
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/10/2016 01:41
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/10/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2016 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2016 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/06/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/11/2015 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
21/09/2015 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/09/2015 01:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
04/09/2015 01:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/09/2015 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2015 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/07/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2015 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/10/2014 01:42
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
19/09/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2014 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/09/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2014 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/08/2014 01:51
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
01/08/2014 02:21
Expedição de documento (Certidao)
-
22/01/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2014 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2014 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2013 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/11/2013 01:32
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
12/09/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2013 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/07/2013 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2013 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/06/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2013 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2013 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/04/2013 01:43
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/04/2013 01:53
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/05/2012 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/05/2012 02:04
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
18/01/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/12/2011 01:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/12/2011 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2011 01:01
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/12/2011 00:26
Despacho (Despacho)
-
07/12/2011 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2011 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/06/2011 02:08
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
06/06/2011 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/06/2011 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/03/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
24/01/2011 02:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/01/2011 02:41
Juntada (Juntada de AR)
-
24/01/2011 01:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/10/2010 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/10/2010 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/10/2010 01:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/09/2010 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/09/2010 01:06
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/09/2010 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/09/2010 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/03/2010 02:06
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
22/09/2009 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/08/2009 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/07/2009 02:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/07/2009 00:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/06/2009 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/05/2009 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/05/2009 01:23
Juntada (Juntada de AR)
-
19/05/2009 01:22
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
13/05/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/05/2009 01:19
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
30/04/2009 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/04/2009 02:11
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
23/04/2009 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/04/2009 01:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/04/2009 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/03/2009 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/03/2009 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/03/2009 01:23
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
03/03/2009 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
03/03/2009 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/03/2009 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2009 02:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
16/02/2009 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/02/2009 02:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/01/2009 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2009 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2009 02:21
Despacho (Despacho)
-
08/01/2009 01:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/12/2008 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/12/2008 02:03
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/12/2008 02:36
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
16/12/2008 02:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
12/12/2008 02:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2008
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008523-21.2022.8.11.0037
Braff, Seramin e Cia LTDA - EPP
Henrique Marques de Brito Bombarda
Advogado: Rosa Maria Pozzer Rotili
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2022 13:27
Processo nº 1018176-16.2022.8.11.0015
Floriza Aparecida dos Santos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 21:02
Processo nº 1004884-37.2021.8.11.0002
Jose Xavier Gomes da Silva
Fabiana de Queiroz Mussa
Advogado: Anne Fernanda Manica Evangelista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2021 13:34
Processo nº 1007605-08.2022.8.11.0040
Larissa Ina Gramkow
Sebastiao Dutra dos Santos
Advogado: Larissa Ina Gramkow
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:37
Processo nº 1026770-92.2021.8.11.0002
Metha Sistema de Ensino Educacional LTDA...
Rosa Adriana de Morais Pereira
Advogado: Diego Osmar Pizzatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/08/2021 17:18