TJMT - 1007421-95.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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27/11/2022 01:00
Recebidos os autos
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27/11/2022 01:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2022 03:05
Decorrido prazo de BALOESTE - PECAS E SERVICOS DE BALANCAS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:21
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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01/11/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1007421-95.2021.8.11.0037 Ação Monitória Requerente: Baloeste – Peças e Serviços de Balanças Ltda.
Requerida: Algodoeira Ouro Fino Eireli Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Baloeste – Peças e Serviços de Balanças Ltda., em face de Algodoeira Ouro Fino Eireli, ambas qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte autora foi intimada para promover o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento, porém permaneceu inerte, não promovendo a diligência que lhe competia (Num. 67703983).
Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Isso posto, não efetuado o recolhimento das custas, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, X, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
P.R.I.C.
Primavera do Leste (MT), 25 de outubro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
25/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:12
Devolvidos os autos
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25/10/2022 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2022 11:13
Devolvidos os autos
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25/10/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 08:05
Decorrido prazo de PRISCILLA PEDROSO CONEJO em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 04:05
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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14/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:49
Conclusos para decisão
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13/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2021 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/10/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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